Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 69)
Em um fórum no interior do Estado do Ceará, no horário de expediente, o cidadão e jurisdicionado João, que possui mobilidade reduzida, em razão de acidente, descia com sua cadeira de rodas, pela rampa de entrada que garante acessibilidade à pessoa com deficiência, quando foi atingido por um carrinho cheio de autos de processos que era empurrado pelo técnico judiciário José, que se distraiu quando seu celular tocou. João foi arremessado ao chão, sofrendo lesões em sua perna que geraram a necessidade de intervenção cirúrgica.
Ao procurar a Defensoria Pública buscando ingressar com ação indenizatória, João foi informado de que, no caso:
- Aincide a responsabilidade civil subjetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
- Bincide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Estado do Ceará, e é desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público; (alternativa correta)
- Cincide a responsabilidade civil objetiva, por parte do Poder Judiciário do Ceará, e é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público;
- Dnão incide a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará nem do Poder Judiciário estadual, pois se tratou de um acidente, sem dolo ou culpa de agente público;
- Enão incide qualquer responsabilidade civil, pois se tratou de caso fortuito ou força maior, sem qualquer falha na prestação do serviço público ou culpa e dolo de agente público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o governo (Estado) tem de indenizar as pessoas por danos que seus agentes (servidores públicos) causarem a elas, agindo em nome do serviço público. Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, o que significa que o Estado deve indenizar a vítima independentemente de ter havido intenção ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do agente público que causou o dano.
- (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, por atos comissivos (ações), é objetiva, não subjetiva. Para a vítima, não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público.
- (B) Correta: Conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado (incluindo o Poder Judiciário) por atos de seus agentes é objetiva. Isso significa que, para a vítima, basta demonstrar o dano e o nexo causal (ligação entre a ação do agente e o dano), sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do servidor.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora. Embora acerte ao mencionar a responsabilidade civil objetiva e o Poder Judiciário do Ceará (que faz parte do Estado), ela erra ao afirmar que "é necessária a comprovação do dolo ou culpa de agente público". A armadilha aqui é misturar o conceito de responsabilidade objetiva (que dispensa a culpa do agente para a vítima) com a ideia de que a culpa do agente é sempre relevante. A culpa do agente é importante para uma eventual ação de regresso do Estado contra o servidor, mas não para a indenização à vítima.
- (D) Incorreta: Houve um dano causado por um agente público no exercício de sua função, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado. Não se trata de um acidente que exima o Estado de responsabilidade, e a culpa do agente (distração) existiu.
- (E) Incorreta: Não se trata de caso fortuito ou força maior, pois o dano foi causado por uma ação direta e culposa de um agente público (distração), caracterizando falha na prestação do serviço público.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.