Questão nº 68
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 68)
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, processo administrativo é uma série concatenada de atos administrativos, obedecendo a uma ordem previamente estabelecida pela lei, com uma finalidade específica que enseja a prática de um ato final.
Consoante dispõe a Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de:
- Aproibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (alternativa correta)
- Batendimento a fins de interesse geral, permitida, em qualquer caso, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências;
- Cdivulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo;
- Dimpulsão, pelos interessados, do processo administrativo, vedado o andamento de ofício;
- Einterpretação da norma da forma que melhor garanta o fim público, inclusive com aplicação retroativa de nova interpretação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um processo administrativo é uma sequência organizada de atos que a Administração Pública (o governo) realiza para tomar uma decisão ou aplicar uma regra, sempre buscando um resultado específico. Ele deve seguir princípios (regras fundamentais) que garantem legalidade e justiça.
(A) Correta: A Lei nº 9.784/99, em seu Art. 2º, inciso XIII, estabelece expressamente a "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".
(B) Incorreta: Embora o atendimento ao interesse geral seja um princípio, a renúncia de poderes ou competências é vedada, salvo autorização em lei (Art. 2º, II), e não permitida "em qualquer caso". Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta, induzindo o erro ao adicionar uma condição falsa ("em qualquer caso") sobre a renúncia de competências, que é uma exceção e não uma regra.
(C) Incorreta: A divulgação oficial dos atos é regra, mas a lei ressalva as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em lei (Art. 2º, V), ou seja, não é "vedada qualquer hipótese de sigilo".
(D) Incorreta: A impulsão do processo administrativo é, em regra, de ofício (pela própria Administração), sem prejuízo da atuação dos interessados (Art. 2º, XII), e não o contrário.
(E) Incorreta: A interpretação da norma deve garantir o fim público, mas é expressamente vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (Art. 2º, XIII).
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.