Questão nº 62
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 62)
No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João é chamado, respectivamente, de:
- Adiscricionário e concreto;
- Bcomposto e interno;
- Cvinculado e declaratório; (alternativa correta)
- Dde gestão e abstrato;
- Ede império e constitutivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um ato administrativo é uma ação da Administração Pública que produz efeitos jurídicos. Podemos classificá-lo de várias formas, incluindo o quanto o agente público tem liberdade para agir e quais resultados esse ato gera.
(A) Incorreta: O ato de João é vinculado, pois ele não tem liberdade de escolha, apenas cumpre uma ordem e certifica um fato existente, sem juízo de valor ou oportunidade.
(B) Incorreta: O ato de João não é composto (que envolve manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para um único ato final) nem interno (pois a certidão tem impacto no processo judicial, afetando as partes).
(C) Correta: O ato é vinculado porque João não tem margem de escolha; ele deve apenas certificar a data de protocolo conforme a ordem e os registros. É declaratório porque apenas atesta a existência de um fato (a data do protocolo), sem criar, modificar ou extinguir direitos.
(D) Incorreta: O ato não é de gestão (que se refere à administração interna de bens ou serviços da própria Administração) e muito menos abstrato (que se aplica a casos genéricos, como uma lei, e não a um caso específico como esta certidão).
(E) Incorreta: O ato não é de império (que impõe obrigações ou restrições aos particulares, exercendo a supremacia do Estado) e não é constitutivo (pois não cria, modifica ou extingue direitos, apenas declara um fato já existente). A armadilha aqui seria pensar que a certidão "constitui" a prova da tempestividade, mas ela apenas "declara" o fato que permite a análise da tempestividade.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.