Questão nº 60

Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 60)

FGV2019Técnico Judiciário - Área Técnico-AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria, esposa do Prefeito João, que exercia a chefia do Poder Executivo no Município Gama, foi informada pelo advogado da família que, de acordo com a ordem constitucional, não poderia candidatar-se ao cargo eletivo de Vereador no mesmo Município.
Essa vedação é denominada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

"Inelegibilidade" é uma condição que impede uma pessoa de ser candidata a um cargo eletivo, mesmo que ela tenha todos os seus direitos políticos. É uma restrição à capacidade de ser votado, geralmente por razões específicas previstas em lei ou na Constituição.

  • (A) Incorreta: A perda dos direitos políticos é uma sanção mais grave e permanente, que retira a capacidade de votar e ser votado, ocorrendo em casos como cancelamento de naturalização ou incapacidade civil absoluta. Maria não perdeu seus direitos políticos.
  • (B) Incorreta: "Vedação eleitoral" é um termo genérico que abrange qualquer proibição. Embora a inelegibilidade seja uma vedação, o termo técnico e específico para a situação descrita na Constituição é "inelegibilidade". A armadilha da banca aqui é usar um termo amplo que parece correto, mas não é o conceito jurídico preciso.
  • (C) Incorreta: Inabilitação geralmente se refere à proibição de exercer uma função ou cargo, muitas vezes como consequência de um processo (como o impeachment, que inabilita para funções públicas por um tempo), e não à proibição de se candidatar.
  • (D) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos é uma interrupção temporária da capacidade de votar e ser votado, por motivos como condenação criminal transitada em julgado ou improbidade administrativa. Maria não teve seus direitos suspensos; ela apenas não pode se candidatar devido ao parentesco.
  • (E) Correta: A situação de Maria é um caso clássico de inelegibilidade reflexa (ou por parentesco), prevista no Art. 14, § 7º da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o cônjuge e parentes de chefes do Poder Executivo (como o Prefeito) são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Maria, como esposa do Prefeito, se enquadra nessa vedação.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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