Questão nº 59

Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 59)

FGV2019Técnico Judiciário - Área Técnico-AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência legislativa concorrente significa que tanto a União (governo federal) quanto os Estados podem criar leis sobre o mesmo assunto, mas com papéis distintos: a União estabelece as normas gerais, e os Estados as complementam com regras mais específicas, adaptadas às suas realidades.

  • (A) Incorreta: Mesmo que a União discipline a matéria com normas gerais, o Estado ainda pode exercer sua competência suplementar (Art. 24, § 2º da CF/88), ou seja, criar leis específicas para complementar as normas federais. A armadilha aqui é a expressão "discipline integralmente" e "vedado que o Estado nela incursione". A União estabelece normas gerais, não a disciplina integral da matéria, e o Estado sempre pode suplementar, mesmo que sua lei seja suspensa no que contrariar a federal.
  • (B) Incorreta: O Estado não pode legislar "livremente" se houver normas gerais federais. Em caso de divergência entre a lei estadual e a federal, a lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (Art. 24, § 4º da CF/88), e não o contrário.
  • (C) Correta: Esta é a previsão exata do Art. 24, § 3º da Constituição Federal: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades."
  • (D) Incorreta: A competência suplementar dos Estados é inerente à competência concorrente (Art. 24, § 2º da CF/88) e não depende de autorização expressa da lei federal. A lei federal apenas estabelece as normas gerais que os Estados devem observar ao suplementar.
  • (E) Incorreta: Na competência concorrente, é a União que edita as normas gerais (Art. 24, § 1º da CF/88), enquanto os Estados editam normas específicas ou suplementares. A alternativa inverte os papéis.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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