Questão nº 59
Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 59)
Zélia, Deputada Estadual, após constatar que a União e os Estados tinham competência concorrente para legislar sobre determinada matéria, solicitou que sua assessoria analisasse os limites da atuação da Assembleia Legislativa nessa temática, sendo-lhe respondido corretamente que:
- Acaso a União discipline integralmente a matéria, será vedado que o Estado nela incursione;
- Bo Estado pode legislar livremente sobre a matéria e, no caso de divergência da lei local com a da União, aquela prevalece;
- Co Estado terá competência plena caso a União não tenha editado lei veiculando normas gerais sobre a matéria; (alternativa correta)
- Do Estado somente poderá suplementar a lei federal caso esta o autorize expressamente;
- Eo Estado pode editar normas gerais sobre a matéria, mas deve observar os pontos específicos disciplinados pela União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência legislativa concorrente significa que tanto a União (governo federal) quanto os Estados podem criar leis sobre o mesmo assunto, mas com papéis distintos: a União estabelece as normas gerais, e os Estados as complementam com regras mais específicas, adaptadas às suas realidades.
- (A) Incorreta: Mesmo que a União discipline a matéria com normas gerais, o Estado ainda pode exercer sua competência suplementar (Art. 24, § 2º da CF/88), ou seja, criar leis específicas para complementar as normas federais. A armadilha aqui é a expressão "discipline integralmente" e "vedado que o Estado nela incursione". A União estabelece normas gerais, não a disciplina integral da matéria, e o Estado sempre pode suplementar, mesmo que sua lei seja suspensa no que contrariar a federal.
- (B) Incorreta: O Estado não pode legislar "livremente" se houver normas gerais federais. Em caso de divergência entre a lei estadual e a federal, a lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (Art. 24, § 4º da CF/88), e não o contrário.
- (C) Correta: Esta é a previsão exata do Art. 24, § 3º da Constituição Federal: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência plena, para atender a suas peculiaridades."
- (D) Incorreta: A competência suplementar dos Estados é inerente à competência concorrente (Art. 24, § 2º da CF/88) e não depende de autorização expressa da lei federal. A lei federal apenas estabelece as normas gerais que os Estados devem observar ao suplementar.
- (E) Incorreta: Na competência concorrente, é a União que edita as normas gerais (Art. 24, § 1º da CF/88), enquanto os Estados editam normas específicas ou suplementares. A alternativa inverte os papéis.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.