Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 57)
Maria, Juíza de Direito titular há muitos anos da Vara Única da Comarca Alfa, proferiu decisão que desagradou os interesses de diversas pessoas poderosas, as quais propagaram que iriam providenciar a sua retirada forçada da Comarca.
À luz da sistemática constitucional, em relação à remoção de Maria da Comarca Alfa, contra a sua vontade, é correto afirmar que:
- Apode ser livremente efetivada, com base no princípio da eficiência;
- Bsó pode ocorrer por decisão judicial, após o processo ordinário regular;
- Cpode ser efetivada apenas por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça;
- Dnão pode ocorrer em hipótese alguma, considerando a garantia da inamovibilidade;
- Esó pode ocorrer, por motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta do colegiado competente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A inamovibilidade é uma garantia constitucional da magistratura que significa que o juiz não pode ser removido (transferido) de sua comarca ou cargo contra sua vontade, exceto em situações muito específicas previstas na Constituição, para proteger sua independência.
- (A) Incorreta: O princípio da eficiência não pode se sobrepor a uma garantia constitucional fundamental como a inamovibilidade, que visa assegurar a independência do Poder Judiciário.
- (B) Incorreta: A remoção por interesse público é uma decisão administrativa do tribunal ou do CNJ, não uma "decisão judicial" no sentido de um processo litigioso comum, embora exija processo administrativo com ampla defesa.
- (C) Incorreta: A remoção compulsória de um juiz exige uma decisão colegiada, ou seja, de um grupo de juízes (o tribunal ou o CNJ), e não uma decisão unilateral do Presidente do Tribunal de Justiça, devido à seriedade da medida e à garantia da inamovibilidade.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Embora a palavra "inamovibilidade" sugira que o juiz não pode ser movido de forma alguma, essa garantia não é absoluta. A própria Constituição Federal prevê exceções para a remoção compulsória, justamente para equilibrar a independência judicial com o interesse público. Interpretar a inamovibilidade de forma literal e absoluta é um erro comum.
- **(E) Correta: Conforme o Art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal, a remoção do magistrado por interesse público só pode ocorrer por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (o "colegiado competente"), assegurada a ampla defesa.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.