Questão nº 28
Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FGV TJCE 2019 (nº 28)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) dispõe que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido, o citado diploma normativo estabelece que:
- Aa curatela de pessoa com deficiência será a mais ampla possível, não se limitando a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial;
- Ba definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária e durará o maior tempo possível;
- Ca pessoa com deficiência não poderá ser submetida à curatela, em qualquer hipótese;
- Da situação de curatela da pessoa com deficiência será exigida para emissão de documentos oficiais;
- Eà pessoa com deficiência é facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) garante que a pessoa com deficiência tem plena capacidade legal para todos os atos da vida civil, assim como qualquer outra pessoa, priorizando sua autonomia e o direito de tomar suas próprias decisões.
(A) Incorreta: A curatela, quando aplicada, deve ser a mais restritiva possível, afetando apenas os atos necessários e, preferencialmente, os de natureza patrimonial e negocial, e não a mais ampla.
(B) Incorreta: A curatela é uma medida excepcional, não ordinária, e deve durar o menor tempo possível, sendo revista periodicamente, e não o maior tempo.
(C) Incorreta: Embora a curatela seja uma medida excepcional, ela pode ser aplicada em casos específicos, sempre como último recurso e de forma limitada, não sendo totalmente eliminada.
(D) Incorreta: A pessoa com deficiência possui plena capacidade legal e não necessita de curatela para a emissão de documentos oficiais ou para a maioria dos atos da vida civil. A armadilha aqui é confundir a deficiência com a incapacidade legal, algo que o Estatuto busca justamente combater, afirmando a plena capacidade da pessoa com deficiência.
(E) Correta: O processo de Tomada de Decisão Apoiada é uma inovação do Estatuto (Art. 1.783-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.146/15) que permite à pessoa com deficiência escolher voluntariamente duas pessoas de confiança para apoiá-la na tomada de decisões, sem retirar sua capacidade legal.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.