Questão nº 26

Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FGV TJCE 2019 (nº 26)

FGV2019Técnico Judiciário - Área Técnico-AdministrativaDireitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei Estadual nº 16.397/17, na comarca de Fortaleza, aos Juízes de Direito das Varas da Infância e da Juventude compete, observadas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, processar e julgar, mediante distribuição, as ações de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As Varas da Infância e da Juventude (VIJ) são tribunais especializados que atuam para proteger os direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas focam em garantir o desenvolvimento saudável e a convivência familiar e comunitária, lidando com casos específicos que afetam diretamente esses direitos.

(A) Incorreta: Ações de investigação de paternidade e petição de herança são, via de regra, de competência das Varas de Família e Sucessões, respectivamente, e não das Varas da Infância e da Juventude.
(B) Correta: A destituição do poder familiar e a adoção, especialmente quando envolvem crianças ou adolescentes institucionalizados, são competências primordiais e específicas das Varas da Infância e da Juventude, visando garantir o direito à convivência familiar e comunitária, conforme o ECA e reforçado por leis estaduais como a mencionada.
(C) Incorreta: Inventários, partilhas e arrolamentos são de competência das Varas Cíveis ou de Sucessões, mesmo que haja criança ou adolescente beneficiário.
(D) Incorreta: Ações de supressão de consentimento para casamento são de competência das Varas de Família ou Cíveis, não das Varas da Infância e da Juventude.
(E) Incorreta: As ações de alimentos (inclusive revisão e exoneração) são de competência das Varas de Família. As ações de nulidade/anulação de testamento e sua execução são de competência das Varas Cíveis ou de Sucessões. Armadilha da banca: Embora a ação de alimentos envolva diretamente o sustento da criança, ela é uma questão de Direito de Família, tratada pelas Varas de Família, e não uma medida protetiva ou socioeducativa específica da Vara da Infância e da Juventude. A armadilha é confundir "tudo que envolve criança" com "competência da Vara da Infância e da Juventude".

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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