Questão nº 67
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJCE 2019 (nº 67)
Com base em ofício recebido no cartório da Vara Criminal onde exercia suas funções, Luiz deveria separar todos os processos de pessoas presas que possivelmente teriam direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Diante disso, separou quatro procedimentos para análise de prisões preventivas: no primeiro, Clara encontrava-se presa pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e violência real, possuindo filho de 12 anos de idade; no segundo, o preso era Antônio, senhor de 81 anos de idade respondendo à ação penal em que se imputava a prática de três crimes de estelionato; no terceiro, João estava preso pelo crime de corrupção, sendo o único responsável pelos cuidados de seu filho de 11 anos; no quarto, Larissa estava presa como acusada dos crimes de uso de documento falso e moeda falsa, possuindo filha de 5 anos, mas não era a única responsável pela criança, que também morava com o pai.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em especial dos artigos 318 e 318-A, Luiz deveria separar, pela possibilidade, em tese, de ser admitida prisão domiciliar, os processos em que figuram como acusados(as):
- AClara, Antônio, João e Larissa;
- BAntônio, João e Larissa, apenas; (alternativa correta)
- CClara e Larissa, apenas;
- DAntônio e Larissa, apenas;
- EAntônio, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão domiciliar é uma substituição da prisão preventiva, permitindo que o acusado aguarde o julgamento em sua residência, em vez de um presídio, sob certas condições específicas previstas em lei.
(A) Incorreta: Clara não se enquadra, pois cometeu crime com violência real (roubo com emprego de arma de fogo e violência real), o que é uma exceção expressa à concessão da prisão domiciliar para mulheres com filhos, conforme o Art. 318-A, I, do CPP. A armadilha da banca aqui é que o Art. 318, V, isoladamente, não menciona a restrição de crime violento, mas o Art. 318-A, mais específico para mães, e a jurisprudência do STF (HC 143.641) consolidaram essa exceção.
(B) Correta: Antônio se enquadra por ser maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP). João se enquadra por ser homem, único responsável por filho menor de 12 anos e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça (Art. 318, VI, e Art. 318-A, parágrafo único, do CPP). Larissa se enquadra por ser mulher, mãe de criança menor de 12 anos e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; a lei não exige que a mulher seja a única responsável (Art. 318-A do CPP).
(C) Incorreta: Inclui Clara, que não tem direito, e exclui Antônio e João, que têm.
(D) Incorreta: Exclui João, que tem direito à prisão domiciliar.
(E) Incorreta: Exclui João e Larissa, que têm direito à prisão domiciliar.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.