Questão nº 67

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJCE 2019 (nº 67)

FGV2019Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Com base em ofício recebido no cartório da Vara Criminal onde exercia suas funções, Luiz deveria separar todos os processos de pessoas presas que possivelmente teriam direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Diante disso, separou quatro procedimentos para análise de prisões preventivas: no primeiro, Clara encontrava-se presa pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e violência real, possuindo filho de 12 anos de idade; no segundo, o preso era Antônio, senhor de 81 anos de idade respondendo à ação penal em que se imputava a prática de três crimes de estelionato; no terceiro, João estava preso pelo crime de corrupção, sendo o único responsável pelos cuidados de seu filho de 11 anos; no quarto, Larissa estava presa como acusada dos crimes de uso de documento falso e moeda falsa, possuindo filha de 5 anos, mas não era a única responsável pela criança, que também morava com o pai.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, em especial dos artigos 318 e 318-A, Luiz deveria separar, pela possibilidade, em tese, de ser admitida prisão domiciliar, os processos em que figuram como acusados(as):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prisão domiciliar é uma substituição da prisão preventiva, permitindo que o acusado aguarde o julgamento em sua residência, em vez de um presídio, sob certas condições específicas previstas em lei.

(A) Incorreta: Clara não se enquadra, pois cometeu crime com violência real (roubo com emprego de arma de fogo e violência real), o que é uma exceção expressa à concessão da prisão domiciliar para mulheres com filhos, conforme o Art. 318-A, I, do CPP. A armadilha da banca aqui é que o Art. 318, V, isoladamente, não menciona a restrição de crime violento, mas o Art. 318-A, mais específico para mães, e a jurisprudência do STF (HC 143.641) consolidaram essa exceção.
(B) Correta: Antônio se enquadra por ser maior de 80 anos (Art. 318, I, do CPP). João se enquadra por ser homem, único responsável por filho menor de 12 anos e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça (Art. 318, VI, e Art. 318-A, parágrafo único, do CPP). Larissa se enquadra por ser mulher, mãe de criança menor de 12 anos e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça; a lei não exige que a mulher seja a única responsável (Art. 318-A do CPP).
(C) Incorreta: Inclui Clara, que não tem direito, e exclui Antônio e João, que têm.
(D) Incorreta: Exclui João, que tem direito à prisão domiciliar.
(E) Incorreta: Exclui João e Larissa, que têm direito à prisão domiciliar.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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