Questão nº 62
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJCE 2019 (nº 62)
Após concluir investigações, a autoridade policial encaminha relatório conclusivo ao Ministério Público, indiciando Jorge pela suposta prática do crime de estelionato, crime esse de ação penal pública incondicionada. Recebidos os autos, o Promotor de Justiça com atribuição se manteve inerte no prazo previsto para oferecimento de denúncia.
Considerando a inércia do Ministério Público e a existência de justa causa, o lesado, através de sua defesa técnica, poderá:
- Aoferecer representação administrativa em desfavor do Promotor de Justiça, mas nada poderá fazer em relação ao início da ação penal, já que a previsão do Código de Processo Penal de ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988, que previu que o Ministério Público é o titular das ações penais públicas;
- Boferecer representação administrativa em desfavor do Promotor de Justiça, mas nada poderá fazer em relação ao início da ação penal, em razão da natureza de ação penal pública incondicionada, já que a queixa subsidiária somente é aplicável em ações penais de natureza pública condicionada à representação;
- Cdar início à ação penal privada subsidiária da pública, não podendo o Ministério Público fornecer elementos de prova, mas caberá ao órgão retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante;
- Dapresentar queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública, podendo, porém, o Ministério Público repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva; (alternativa correta)
- Eapresentar queixa subsidiária da pública, não cabendo mais ao Ministério Público realizar qualquer intervenção no processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A "ação penal privada subsidiária da pública" é um recurso que permite à vítima iniciar um processo criminal quando o Ministério Público, que é o responsável principal por crimes de ação pública, não o faz dentro do prazo legal, mesmo havendo provas.
(A) Incorreta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, LIX, expressamente recepcionou e garantiu a ação penal privada subsidiária da pública, não havendo qualquer impedimento constitucional para sua propositura. A representação administrativa contra o Promotor é uma medida distinta e não impede a ação penal.
(B) Incorreta: A ação penal privada subsidiária da pública aplica-se a qualquer crime de ação penal pública (seja incondicionada ou condicionada à representação) em que o Ministério Público se mantenha inerte no prazo legal. Não é restrita apenas às ações condicionadas à representação.
(C) Incorreta: Embora o lesado possa dar início à ação penal privada subsidiária da pública, a afirmação de que o Ministério Público não pode fornecer elementos de prova está errada. O Ministério Público tem o dever de intervir em todos os termos do processo, inclusive fornecendo elementos de prova e interpondo recursos, além de retomar a ação em caso de negligência do querelante (Art. 29 do CPP).
(D) Correta: Diante da inércia do Ministério Público em crime de ação penal pública incondicionada, o lesado pode sim apresentar queixa, iniciando a ação penal privada subsidiária da pública (Art. 5º, LIX, da CF/88 e Art. 29 do CPP). O Ministério Público, mesmo após o início da ação, mantém sua função de fiscal da lei e pode intervir, aditar a queixa, fornecer provas, interpor recursos e, inclusive, repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, ou retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.
(E) Incorreta: O Ministério Público não perde sua atribuição e intervenção no processo. Pelo contrário, ele deve intervir em todos os termos da ação penal privada subsidiária da pública, podendo, inclusive, aditar a queixa, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, a qualquer tempo, retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante (Art. 29 do CPP).
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.