Questão nº 62

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJCE 2019 (nº 62)

FGV2019Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Após concluir investigações, a autoridade policial encaminha relatório conclusivo ao Ministério Público, indiciando Jorge pela suposta prática do crime de estelionato, crime esse de ação penal pública incondicionada. Recebidos os autos, o Promotor de Justiça com atribuição se manteve inerte no prazo previsto para oferecimento de denúncia.
Considerando a inércia do Ministério Público e a existência de justa causa, o lesado, através de sua defesa técnica, poderá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A "ação penal privada subsidiária da pública" é um recurso que permite à vítima iniciar um processo criminal quando o Ministério Público, que é o responsável principal por crimes de ação pública, não o faz dentro do prazo legal, mesmo havendo provas.

(A) Incorreta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, LIX, expressamente recepcionou e garantiu a ação penal privada subsidiária da pública, não havendo qualquer impedimento constitucional para sua propositura. A representação administrativa contra o Promotor é uma medida distinta e não impede a ação penal.
(B) Incorreta: A ação penal privada subsidiária da pública aplica-se a qualquer crime de ação penal pública (seja incondicionada ou condicionada à representação) em que o Ministério Público se mantenha inerte no prazo legal. Não é restrita apenas às ações condicionadas à representação.
(C) Incorreta: Embora o lesado possa dar início à ação penal privada subsidiária da pública, a afirmação de que o Ministério Público não pode fornecer elementos de prova está errada. O Ministério Público tem o dever de intervir em todos os termos do processo, inclusive fornecendo elementos de prova e interpondo recursos, além de retomar a ação em caso de negligência do querelante (Art. 29 do CPP).
(D) Correta: Diante da inércia do Ministério Público em crime de ação penal pública incondicionada, o lesado pode sim apresentar queixa, iniciando a ação penal privada subsidiária da pública (Art. 5º, LIX, da CF/88 e Art. 29 do CPP). O Ministério Público, mesmo após o início da ação, mantém sua função de fiscal da lei e pode intervir, aditar a queixa, fornecer provas, interpor recursos e, inclusive, repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, ou retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.
(E) Incorreta: O Ministério Público não perde sua atribuição e intervenção no processo. Pelo contrário, ele deve intervir em todos os termos da ação penal privada subsidiária da pública, podendo, inclusive, aditar a queixa, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, a qualquer tempo, retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante (Art. 29 do CPP).

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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