Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJCE 2019 (nº 58)

FGV2019Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Tendo ajuizado uma ação que versa sobre direito real imobiliário, o seu autor deixou de apresentar o consentimento do cônjuge, que estava hospitalizado e inconsciente.
Sendo ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, deve o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A vênia conjugal (ou outorga uxória/marital) é o consentimento do cônjuge para que o outro possa praticar atos jurídicos que afetam bens imóveis ou bens comuns do casal, como vender um imóvel ou ajuizar uma ação que discuta a propriedade de um bem. Em ações que envolvem direitos reais imobiliários, a lei exige esse consentimento para proteger o patrimônio familiar.

  • (A) Incorreta: A vênia conjugal é sim exigível para a propositura de ações que versam sobre direitos reais imobiliários, especialmente no regime de comunhão universal de bens, onde todo o patrimônio é comum.
  • (B) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 74, caput) prevê que o juiz pode suprir o consentimento do cônjuge quando este for negado sem justa causa ou quando for impossível obtê-lo. A impossibilidade física, como a inconsciência, é um caso clássico de suprimento judicial.
  • (C) Incorreta: A suspensão do processo seria uma medida inadequada, pois a inconsciência do cônjuge pode ser prolongada ou permanente, e a lei já oferece um mecanismo para resolver a questão da falta de consentimento de forma definitiva.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a vênia conjugal seja um requisito, sua ausência não leva automaticamente à extinção do processo sem mérito quando há uma impossibilidade de obtê-la. O juiz tem a prerrogativa legal de suprir essa falta, evitando que o autor seja prejudicado por uma situação alheia à sua vontade e que tem solução jurídica.
  • (E) Incorreta: O encaminhamento ao Ministério Público para curatela especial não é a medida adequada para suprir a vênia conjugal. A curatela especial é para defender interesses de incapazes ou ausentes em situações específicas, mas o suprimento da vênia é uma competência direta do juiz da causa, conforme o CPC.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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