Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJCE 2019 (nº 57)

FGV2019Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Vencida e não cumprida determinada obrigação contratual, o credor ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a pagá-la. Depois de contestada a demanda, e encerrada a fase instrutória, o juiz reputou configurados os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, vindo a acolher a sua pretensão. Além do pagamento da obrigação contratual, foi o réu condenado a pagar juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência, itens que não haviam sido objeto de pedido na inicial.
Nesse quadro, a sentença proferida foi:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da congruência (ou adstrição) exige que a sentença do juiz corresponda ao que foi pedido pelas partes. Isso significa que o juiz não pode decidir além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém (citra petita) do que foi pleiteado. Contudo, certos elementos, como juros, correção monetária e honorários de sucumbência, são considerados acessórios legais da condenação principal e devem ser incluídos pelo juiz, mesmo que não tenham sido expressamente pedidos na petição inicial.

  • (A) Incorreta: A sentença não é ultra petita porque juros, correção monetária e honorários de sucumbência são acessórios legais da condenação principal e devem ser incluídos pelo juiz ex officio, não configurando um excesso no pedido principal.
  • (B) Incorreta: A sentença não é extra petita porque os itens adicionados (juros, correção, honorários) não são pedidos diferentes ou estranhos à causa de pedir, mas sim consequências jurídicas da condenação principal.
  • (C) Incorreta: A sentença não é citra petita pois o juiz não deixou de analisar nenhum pedido do autor; pelo contrário, adicionou elementos que são de sua incumbência legal.
  • (D) Correta: A sentença é válida porque a inclusão de juros moratórios legais, correção monetária e honorários de sucumbência é dever do juiz, mesmo sem pedido expresso, por serem acessórios legais da condenação e decorrerem da lei (Art. 322, §1º, e Art. 85 do Código de Processo Civil).
  • (E) Incorreta: Não há "excesso" a ser podado, pois a inclusão dos juros, correção e honorários é uma imposição legal e não uma liberalidade ou extrapolação do juiz. A armadilha da banca aqui é induzir o aluno a pensar que qualquer item não explicitamente pedido na inicial configura um "excesso" que vicia a sentença, quando, na verdade, a lei determina a inclusão desses acessórios.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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