Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 50)
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, recebeu, para si, a quantia de cem mil reais em dinheiro, a título de comissão (propina) de Maria, pessoa que tinha interesse direto que podia ser atingido por omissão decorrente das atribuições de João. Conforme acordado previamente com Maria, João deixou de realizar atos funcionais que viabilizariam a penhora em desfavor dela, que figura como executada em determinado processo judicial.
Consoante dispõe a Lei nº 8.429/92:
- AJoão e Maria praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato; (alternativa correta)
- BJoão e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, o primeiro porque não houve prejuízo ao erário e a segunda porque não é agente público;
- CJoão praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, mas Maria não pode responder por ato de improbidade por ser particular;
- DJoão e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, ainda que a lei de improbidade também incida sobre particulares, porque não houve prejuízo ao erário;
- EJoão e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa, por ausência de tipicidade na lei de improbidade, mas responderão na seara criminal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A improbidade administrativa acontece quando um agente público ou um particular que age junto com ele comete atos que ferem a administração pública, seja por enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violação de princípios como honestidade e legalidade.
(A) Correta: João, como agente público, praticou ato de improbidade por enriquecimento ilícito (Art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92), ao receber propina para uma omissão funcional. Maria, como particular, também responde por improbidade, pois concorreu para a prática do ato e dele se beneficiou (Art. 3º da Lei nº 8.429/92).
(B) Incorreta: A improbidade administrativa não exige, necessariamente, prejuízo ao erário (patrimônio público); o enriquecimento ilícito (Art. 9º) e a violação de princípios (Art. 11) também configuram improbidade. Além disso, particulares podem responder por improbidade (Art. 3º). Armadilha: A banca tenta confundir o aluno, sugerindo que a ausência de prejuízo ao erário descaracteriza a improbidade, o que é falso para os atos de enriquecimento ilícito e violação de princípios.
(C) Incorreta: Embora João tenha praticado ato de improbidade que atenta contra os princípios (e também enriquecimento ilícito), Maria pode sim responder por improbidade, mesmo sendo particular, conforme o Art. 3º da Lei nº 8.429/92.
(D) Incorreta: Conforme explicado em (B), a ausência de prejuízo ao erário não impede a configuração de atos de improbidade por enriquecimento ilícito ou violação de princípios.
(E) Incorreta: Os atos descritos são claramente tipificados como improbidade administrativa na Lei nº 8.429/92 (Art. 9º, I, para João, e Art. 3º para Maria), havendo, portanto, tipicidade. A responsabilidade na esfera criminal é independente da responsabilidade por improbidade.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.