Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 49)
Maria exerce a função de confiança de Diretora do Departamento de Engenharia e Arquitetura de determinado Tribunal de Justiça.
De acordo com as disposições constitucionais sobre a administração pública e os agentes públicos, é correto afirmar que Maria:
- Aé necessariamente servidora pública ocupante de cargo efetivo; (alternativa correta)
- Bé necessariamente pessoa não concursada ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração;
- Cé necessariamente servidora pública ocupante de cargo em comissão;
- Dpode ser pessoa não concursada ocupante de cargo de livre nomeação ou servidora ocupante de cargo efetivo;
- Epode ser pessoa não concursada ocupante de cargo de livre nomeação ou servidora contratada temporariamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A função de confiança é uma atribuição extra de direção, chefia ou assessoramento, que só pode ser exercida por um servidor público que já possui um cargo efetivo (aquele que passou em concurso público). Já o cargo em comissão também é para direção, chefia e assessoramento, mas pode ser ocupado tanto por um servidor efetivo quanto por uma pessoa sem vínculo anterior com a administração pública (sem concurso).
- (A) Correta: De acordo com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Portanto, Maria, ao exercer uma função de confiança, é necessariamente uma servidora pública que já possui um cargo efetivo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma característica do cargo em comissão, quando preenchido por alguém de fora da carreira, e não da função de confiança, que exige que o ocupante seja um servidor efetivo.
- (C) Incorreta: Função de confiança e cargo em comissão são conceitos distintos. Embora ambos sejam para direção, chefia e assessoramento, a função de confiança é uma atribuição para um servidor efetivo, enquanto o cargo em comissão pode ser ocupado por alguém sem vínculo efetivo (ainda que a lei exija um percentual para servidores de carreira).
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a segunda parte ("servidora ocupante de cargo efetivo") esteja correta, a primeira parte ("pessoa não concursada ocupante de cargo de livre nomeação") está errada. Como a função de confiança exige que o ocupante seja um servidor efetivo, a possibilidade de ser uma pessoa não concursada torna a alternativa inteira incorreta. A função de confiança nunca pode ser ocupada por alguém não concursado.
- (E) Incorreta: Nem uma pessoa não concursada nem um servidor contratado temporariamente podem ocupar uma função de confiança. A Constituição exige que seja um servidor ocupante de cargo efetivo, e o contrato temporário não confere essa condição.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.