Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 43)
João foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Analista Financeiro da Secretaria Estadual de Fazenda, obtendo classificação dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame. Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido convocado, João ingressou com medida judicial pleiteando sua nomeação e posse.
De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o pleito de João:
- Anão merece prosperar, pois o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas ofertadas no edital, possui apenas expectativa de direito à nomeação, em razão do princípio da discricionariedade;
- Bnão merece prosperar, pois João deveria ter comprovado que foi preterido por outro candidato aprovado fora do número de vagas ou que a ordem de classificação do concurso foi burlada;
- Cnão merece prosperar, pois João deveria ter comprovado que foi preterido em razão da nomeação, a título precário, de pessoa contratada sem prévio concurso público para desempenhar as mesmas funções de Analista Financeiro;
- Dmerece prosperar, pois João possui direito subjetivo à nomeação, cuja necessidade é presumida a partir da previsão editalícia do número de vagas, em respeito aos princípios da boa-fé e segurança jurídica; (alternativa correta)
- Emerece prosperar, pois João possui direito líquido e certo à nomeação, cuja necessidade é presumida em relação a todos os candidatos aprovados no concurso, inclusive além do número de vagas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito subjetivo à nomeação (um direito que pode ser exigido judicialmente), e não apenas uma expectativa. Isso significa que a administração pública é obrigada a nomeá-lo, especialmente quando o prazo de validade do concurso termina e ele não foi convocado, em respeito à boa-fé e à segurança jurídica.
(A) Incorreta: Esta alternativa reflete o entendimento anterior à jurisprudência atual do STF, que considerava que o candidato aprovado dentro das vagas tinha apenas expectativa de direito; o STF superou essa visão, tornando esta a principal armadilha para quem não está atualizado.
(B) Incorreta: Embora a preterição por candidatos fora das vagas ou a burla da ordem de classificação também gerem direito à nomeação, o caso de João não depende dessas provas; seu direito nasce da aprovação dentro das vagas e do fim do prazo de validade sem nomeação.
(C) Incorreta: A preterição por contratação precária sem concurso é, de fato, uma causa para o direito à nomeação, mas não é a única nem é um requisito para o pleito de João, que se baseia na aprovação dentro das vagas e no término do prazo.
(D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 784 da Repercussão Geral), que reconhece o direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados dentro do número de vagas, presumindo a necessidade da administração ao ofertá-las.
(E) Incorreta: O direito subjetivo à nomeação não se estende automaticamente a todos os candidatos aprovados, especialmente aqueles além do número de vagas, a menos que ocorram situações excepcionais de preterição.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.