Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV TJCE 2019 (nº 42)

FGV2019Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
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A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.
De acordo com a doutrina, esse último momento, chamado de sanção de polícia, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A sanção de polícia é a fase final do poder de polícia, onde o Estado aplica penalidades (como multas ou embargos) a quem desobedece às normas administrativas, buscando restaurar a ordem pública e o cumprimento da lei.

  • (A) Correta: A aplicação de sanções é uma manifestação do poder de império do Estado, ou seja, sua capacidade de impor coercitivamente sua vontade. Atividades que envolvem essa coerção direta e soberania são indelegáveis a entidades privadas, pois são funções estatais essenciais.
  • (B) Incorreta: Embora a sanção de polícia seja de fato indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, a justificativa está errada. A aplicação de sanções não está ligada ao poder de gestão (que se refere a atividades administrativas mais rotineiras e de prestação de serviços, que podem ser delegadas), mas sim ao poder de império. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação ("indelegável") está correta, mas o fundamento ("poder de gestão") está equivocado, levando o aluno a uma conclusão errada sobre a natureza do poder.
  • (C) Incorreta: A aplicação de sanções não é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, mesmo que fosse uma atividade de império (o que é correto), isso implicaria indelegabilidade, não delegabilidade.
  • (D) Incorreta: A sanção de polícia não é delegável a pessoas jurídicas de direito privado, e a justificativa de que estaria ligada ao poder de gestão do Estado é falsa, pois se trata de poder de império.
  • (E) Incorreta: A sanção de polícia não é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. Embora o poder de polícia possa envolver discricionariedade e hierarquia, esses não são os motivos para sua delegabilidade ou indelegabilidade a entidades privadas no contexto da sanção. A razão principal é a natureza de poder de império.

Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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