Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 34)
O Secretário de Finanças do Município Alfa expediu ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça informando que o setor técnico do Poder Executivo concluíra a elaboração da proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, afeta ao Poder Judiciário. Solicitou que fosse informado caso houvesse alguma observação a ser feita em relação à proposta antes do seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
Considerando a sistemática constitucional, o proceder do Poder Executivo é:
- Acorreto, pois somente o Poder Executivo pode encaminhar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo;
- Bcorreto, pois a proposta elaborada pelo Poder Executivo deve ser aprovada pelo Judiciário, que a encaminhará ao Legislativo;
- Cincorreto, pois compete ao Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta orçamentária, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias; (alternativa correta)
- Dincorreto, pois compete ao Poder Legislativo aprovar a proposta orçamentária que será submetida à apreciação dos demais Poderes;
- Ecorreto, pois a receita pública é arrecadada pelo Poder Executivo, daí decorrendo a sua competência para fixar os limites da despesa pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem a autonomia orçamentária, o que significa que eles preparam suas próprias propostas de orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para depois o Executivo consolidar e enviar ao Legislativo para aprovação.
(A) Incorreta: O Poder Executivo consolida e encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Legislativo, mas não elabora as propostas dos outros Poderes. A armadilha aqui é confundir a competência de encaminhar o projeto final com a de elaborar as propostas iniciais de cada Poder.
(B) Incorreta: O Judiciário não aprova a proposta do Executivo para si; ele elabora a sua própria proposta.
(C) Correta: O artigo 99 da Constituição Federal garante a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, incluindo a competência para elaborar sua própria proposta orçamentária, observando os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O proceder do Executivo, ao elaborar a proposta para o Judiciário, viola essa autonomia.
(D) Incorreta: O Poder Legislativo tem a competência de aprovar a lei orçamentária, mas não de elaborar as propostas orçamentárias dos demais Poderes.
(E) Incorreta: Embora o Poder Executivo seja o responsável pela arrecadação da receita pública, isso não lhe confere a competência para fixar unilateralmente os limites de despesa dos outros Poderes, que possuem autonomia orçamentária.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.