Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TJCE 2019 (nº 33)
Após tomar conhecimento da prática de determinada conduta, de grande lesividade social, mas que não era considerada crime pela legislação penal, os órgãos competentes da União aprovaram a Lei nº XX/2019, dispondo, ainda, que ela se aplicaria aos fatos ocorridos nos doze meses anteriores à sua vigência.
À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2019:
- Asomente será incompatível com a Constituição da República de 1988 caso não assegure o perdão judicial àqueles que praticaram condutas em momento anterior à sua vigência;
- Bé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente condutas que configurem crimes inafiançáveis podem ser alcançadas por lei posterior mais gravosa;
- Cé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois somente poderia retroagir caso se limitasse a ampliar as penas dos crimes já existentes;
- Dé incompatível com a Constituição da República de 1988, pois não poderia retroagir para considerar crimes condutas anteriores à sua vigência; (alternativa correta)
- Eé compatível com a Constituição da República de 1988, pois compete à lei indicar as condutas que se enquadram em seus comandos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa significa que uma lei que cria um crime ou aumenta uma pena não pode ser aplicada a fatos que aconteceram antes de ela existir. Apenas leis que beneficiam o réu (como as que descriminalizam uma conduta ou diminuem a pena) podem retroagir para atingir fatos passados.
- (A) Incorreta: A incompatibilidade com a Constituição decorre da própria retroatividade da lei penal mais gravosa, e não da ausência de perdão judicial. O perdão judicial é um instituto específico que não sana a inconstitucionalidade de uma lei que retroage para criminalizar condutas passadas.
- (B) Incorreta: A distinção entre crimes afiançáveis e inafiançáveis não tem relação com o princípio da irretroatividade da lei penal. Nenhuma lei penal mais gravosa pode retroagir, independentemente da natureza do crime. A armadilha aqui é tentar confundir o aluno com conceitos de direito processual penal que não se aplicam ao tema da irretroatividade.
- (C) Incorreta: Uma lei que amplia as penas dos crimes já existentes é uma lei penal mais gravosa e, portanto, não pode retroagir. Apenas leis que diminuem penas ou descriminalizam condutas podem retroagir. Esta alternativa inverte completamente o princípio constitucional.
- (D) Correta: A Constituição da República de 1988, em seu Art. 5º, inciso XXXIX, estabelece o princípio da anterioridade da lei penal ("não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"). Isso significa que uma conduta só pode ser considerada crime se já existia uma lei definindo-a como tal no momento em que foi praticada. A Lei nº XX/2019, ao tentar criminalizar condutas ocorridas antes de sua vigência, viola esse princípio fundamental.
- (E) Incorreta: Embora seja verdade que compete à lei definir as condutas criminosas, esse poder não é absoluto e deve respeitar os limites constitucionais, como o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. A alternativa apresenta uma meia-verdade que ignora a restrição temporal crucial imposta pela Constituição.
Fonte: FGV TJCE 2019 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.