Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Responsabilidade Civil do Estado significa que o Estado é responsável pelos danos que seus agentes causam a terceiros. Essa responsabilidade é, em regra, objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar que o agente agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), apenas o dano e o nexo causal. Se o agente agiu com dolo ou culpa, o Estado, após indenizar a vítima, pode entrar com uma ação regressiva contra o agente para reaver o valor pago.
- (A) Incorreta: Para Ana processar o Estado, a culpa de Marta não precisa ser provada, pois a responsabilidade do Estado é objetiva. A prova da culpa seria necessária apenas na ação regressiva do Estado contra Marta.
- (B) Incorreta: A vítima (Ana) não pode acionar somente o agente público (Marta) diretamente por danos causados no exercício da função. A Constituição Federal (Art. 37, § 6º) estabelece que a ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado).
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) O Estado e o agente público não são solidariamente responsáveis perante a vítima. A vítima aciona o Estado (responsabilidade objetiva). O Estado, se indenizar, aciona o agente (responsabilidade subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa). Essa é uma confusão comum e um distrator frequente em provas.
- (D) Incorreta: A vítima não tem a opção de acionar diretamente o agente público por atos praticados no exercício da função. A ação deve ser contra o Estado. A prova da culpa de Marta é para a ação regressiva, não para a ação inicial da vítima contra o Estado.
- (E) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º da CF), o que significa que Ana só precisa provar o dano e o nexo causal com a conduta de Marta, independentemente de provar a culpa desta. Se o Estado for condenado a indenizar Ana, ele poderá, posteriormente, ajuizar uma ação regressiva contra Marta, já que ela agiu com imperícia (culpa).
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.