Questão nº 40
Questão de Psicologia · FGV TJ-MS 2024 (nº 40)
A escuta psicológica da criança nas ações de litígio familiar é essencial durante o procedimento de avaliação pericial, uma vez que, de acordo com as referências técnicas para a atuação em varas de família, tal escuta deve ter como finalidade:
- Aavaliar se estão sendo proporcionadas a ela a filiação materna e paterna; (alternativa correta)
- Bfazer acareação com os pais e responsáveis visando a buscar a veracidade dos fatos narrados;
- Cpermitir que ela escolha a guarda de acordo com o seu melhor interesse;
- Ddecidir o regime de visita e de convivência da criança com os seus pais e responsáveis;
- Einquirir sem causar danos em relação a possíveis situações de abuso e violação de direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A escuta psicológica da criança em disputas familiares é um processo especializado para entender como a criança está vivenciando a situação, focando em seu desenvolvimento e bem-estar emocional, e não em decidir quem está certo ou errado.
(A) Correta: A finalidade principal é avaliar como a criança está se desenvolvendo e se relacionando com as figuras parentais, ou seja, se ela está tendo acesso e vivenciando de forma saudável a filiação (o vínculo e o papel de filho) tanto com a mãe quanto com o pai, o que é crucial para seu desenvolvimento psicológico e social.
(B) Incorreta: A escuta psicológica não tem como objetivo fazer acareação (confronto) ou buscar a "veracidade dos fatos" no sentido jurídico. Essa é uma função do sistema de justiça. O psicólogo avalia a dinâmica familiar e o impacto na criança, não atua como investigador de crimes ou mentiras. Esta é a armadilha mais tentadora, pois muitos confundem o papel do psicólogo com o de um investigador judicial. O psicólogo busca compreender a realidade psíquica da criança, não a verdade factual para fins de prova.
(C) Incorreta: A criança não "escolhe" a guarda. Embora sua opinião seja considerada, especialmente se for mais velha e tiver capacidade de expressar sua vontade (princípio da escuta qualificada e do melhor interesse da criança), a decisão final sobre a guarda é judicial e baseada em uma avaliação complexa que inclui diversos fatores, não apenas a preferência direta da criança.
(D) Incorreta: Decidir o regime de visita e convivência é uma atribuição do juiz. A avaliação psicológica fornece subsídios e recomendações técnicas para essa decisão, mas o psicólogo não tem o poder de decidir ou determinar esses regimes.
(E) Incorreta: Embora a identificação de abuso ou violação de direitos seja uma preocupação fundamental e uma responsabilidade do psicólogo, a finalidade da escuta em ações de litígio familiar (que envolvem divórcio, guarda, etc.) é mais ampla. Ela visa compreender a dinâmica familiar e o impacto no desenvolvimento da criança como um todo, sendo a avaliação da filiação materna e paterna um aspecto central para o bem-estar da criança nesse contexto. A alternativa A abrange de forma mais completa o objetivo da escuta no contexto específico de litígio familiar.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Psicólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.