Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Engenheiro EletricistaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.

Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Estado é responsável pelos danos que seus agentes (servidores) causarem a terceiros, mesmo que o agente tenha agido com culpa, sem que a vítima precise provar essa culpa. Essa é a responsabilidade objetiva do Estado. Depois de pagar a vítima, o Estado pode cobrar do agente o valor pago, se provar que o agente agiu com culpa ou dolo.

  • A) Incorreta: A culpa de Marta não precisa ser provada para que o Estado seja responsabilizado perante a vítima, pois a responsabilidade do Estado é objetiva.
  • B) Incorreta: A vítima não pode acionar diretamente Marta, mas sim o Estado, que é o responsável primário pelos atos de seus agentes no exercício da função.
  • C) Incorreta: Não há responsabilidade solidária entre o Estado e o agente perante a vítima; a ação deve ser proposta contra o Estado. A prova da culpa da agente só é relevante na ação regressiva do Estado contra ela.
  • D) Incorreta: A vítima não pode optar por acionar Marta diretamente; a ação deve ser contra o Estado. A prova da culpa da agente não é necessária para a responsabilização do Estado. (Armadilha da banca): Esta alternativa tenta confundir ao sugerir uma escolha de réu e a necessidade de prova da culpa do agente para a ação da vítima, o que contraria a responsabilidade objetiva do Estado.
  • E) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º da Constituição Federal), o que significa que a vítima (Ana) precisa provar apenas o dano e o nexo causal com a conduta do agente estatal (Marta), independentemente de provar a culpa de Marta. Após indenizar a vítima, o Estado terá o direito de ajuizar ação regressiva contra Marta, caso comprove sua culpa (imperícia, no caso).

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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