Questão nº 53

Questão de Engenharia Elétrica · FGV TJ-MS 2024 (nº 53)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Engenheiro EletricistaEngenharia Elétrica
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei nº 14.133/2021 define como serviço comum de engenharia: "todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens".

Considerando as modalidades de licitação previstas no referido diploma legal para a contratação de um serviço comum de engenharia, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) define "serviço comum de engenharia" como aquele que pode ser padronizado em termos de desempenho e qualidade, focado em manutenção, adequação ou adaptação de bens, sem alterar suas características originais. Para a contratação desses serviços, a lei estabelece modalidades específicas, priorizando a eficiência.

  • (A) Incorreta: A modalidade concorrência não é a única aplicável. Para serviços comuns de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 estabelece o pregão como a modalidade preferencial (Art. 29, §1º, II), sendo a concorrência uma alternativa, mas não a única nem obrigatória.
  • (B) Incorreta: A modalidade concurso é destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou para obras intelectuais (Art. 29, IV). Ela não é adequada para a contratação da execução de um "serviço comum de engenharia", que se refere à execução de ações padronizáveis. Portanto, não é que "não pode ser aplicada apenas a modalidade concurso", mas sim que ela não pode ser aplicada de forma alguma para esse tipo de serviço. A redação da alternativa é uma armadilha, pois, se não pode ser aplicada de forma alguma, logicamente não pode ser aplicada "apenas" ela, mas a afirmação é enganosa sobre a real inaplicabilidade.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, diferentemente da lei anterior, permite expressamente a aplicação da modalidade pregão para serviços comuns de engenharia (Art. 29, §1º, II), visando maior celeridade e eficiência.
  • (D) Incorreta: As modalidades convite e tomada de preços foram extintas pela Lei nº 14.133/2021. Portanto, não há escolha entre elas, e a concorrência não é a única modalidade remanescente para ser escolhida com base em valores.
  • (E) Correta: A modalidade diálogo competitivo (Art. 32, IV) é reservada para contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, soluções complexas ou quando a Administração não consegue definir as especificações técnicas com precisão. Um "serviço comum de engenharia", por definição, é objetivamente padronizável em termos de desempenho e qualidade, o que o torna incompatível com os requisitos de complexidade e indefinição que justificam o diálogo competitivo.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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