Questão nº 52

Questão de Engenharia Elétrica · FGV TJ-MS 2024 (nº 52)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Engenheiro EletricistaEngenharia Elétrica
Gabarito: Bver comentário ↓

Ao se interessar em participar de licitação para a contratação de uma obra de infraestrutura, a sociedade Responsividade passou a verificar as normas atinentes à fase de habilitação do respectivo certame, a fim de perquirir se teria condições de realmente formalizar a referida contratação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021.

Acerca da aludida fase da licitação, à luz das disposições constantes da norma em comento, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A fase de habilitação em licitações é o momento em que a Administração Pública verifica se as empresas interessadas têm as condições necessárias (documentos, capacidade técnica, financeira, etc.) para executar o contrato, antes de analisar suas propostas de preço.

  • (A) Incorreta: A habilitação não se divide exclusivamente nas fases jurídica, técnica e econômico-financeira. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 62) também prevê a habilitação fiscal, social e trabalhista, além das mencionadas.
  • (B) Correta: Esta alternativa está correta. Uma vez encerrada a fase de habilitação, e se ela antecedeu o julgamento (ordem tradicional), a decisão sobre a habilitação de um licitante se torna estável. A exclusão posterior só é admitida em casos excepcionais, como a descoberta de fatos novos (supervenientes) ou de fatos preexistentes que só foram conhecidos após o encerramento da fase, garantindo a segurança jurídica e a possibilidade de correção diante de informações cruciais.
  • (C) Incorreta: O edital não deve permitir a substituição ou apresentação de novos documentos para "adequar propostas" após a fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 64) permite o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou da proposta, mas proíbe a apresentação de documentos que já deveriam ter sido entregues, salvo fatos supervenientes ou complementação de informações já prestadas. A armadilha aqui é confundir "saneamento de falhas" (correções menores) com a apresentação de documentos essenciais faltantes ou a alteração da proposta.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 63, § 2º) estabelece que a vistoria prévia, quando exigida, será realizada por meio de agendamento, e não necessariamente na mesma data e horário para todos os interessados. O importante é que a Administração disponibilize os meios para que todos tenham acesso às informações e possam dirimir dúvidas, garantindo a igualdade de condições.
  • (E) Incorreta: Embora a habilitação técnico-profissional possa exigir a indicação de pessoal técnico e suas qualificações (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021), a substituição desses profissionais não se restringe apenas à hipótese de falecimento. A lei (Art. 67, § 9º) permite a substituição por outro profissional com experiência equivalente ou superior, desde que haja prévia aprovação da Administração. A armadilha é que a primeira parte da alternativa é verdadeira, mas a restrição final sobre a substituição é falsa.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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