Questão nº 52
Questão de Engenharia Elétrica · FGV TJ-MS 2024 (nº 52)
Ao se interessar em participar de licitação para a contratação de uma obra de infraestrutura, a sociedade Responsividade passou a verificar as normas atinentes à fase de habilitação do respectivo certame, a fim de perquirir se teria condições de realmente formalizar a referida contratação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021.
Acerca da aludida fase da licitação, à luz das disposições constantes da norma em comento, é correto afirmar que:
- Aa habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se, exclusivamente, nas seguintes fases: jurídica, técnica e econômico-financeira;
- Ba exclusão de licitante, por motivo relacionado à habilitação, não será admissível quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; (alternativa correta)
- Co edital deve conter cláusula que permita aos licitantes promover a substituição ou apresentação de novos documentos após a fase de habilitação, para fins de melhor adequar as suas propostas;
- Da administração deverá designar, na fase de habilitação, a mesma data e horário para que os eventuais interessados realizem a visita simultaneamente, quando for necessária a avaliação prévia do local de execução, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, caso os licitantes optem por realizar vistoria prévia;
- Ea habitação técnico-profissional poderá exigir a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, cujos profissionais indicados só podem ser substituídos na hipótese de falecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A fase de habilitação em licitações é o momento em que a Administração Pública verifica se as empresas interessadas têm as condições necessárias (documentos, capacidade técnica, financeira, etc.) para executar o contrato, antes de analisar suas propostas de preço.
- (A) Incorreta: A habilitação não se divide exclusivamente nas fases jurídica, técnica e econômico-financeira. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 62) também prevê a habilitação fiscal, social e trabalhista, além das mencionadas.
- (B) Correta: Esta alternativa está correta. Uma vez encerrada a fase de habilitação, e se ela antecedeu o julgamento (ordem tradicional), a decisão sobre a habilitação de um licitante se torna estável. A exclusão posterior só é admitida em casos excepcionais, como a descoberta de fatos novos (supervenientes) ou de fatos preexistentes que só foram conhecidos após o encerramento da fase, garantindo a segurança jurídica e a possibilidade de correção diante de informações cruciais.
- (C) Incorreta: O edital não deve permitir a substituição ou apresentação de novos documentos para "adequar propostas" após a fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 64) permite o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou da proposta, mas proíbe a apresentação de documentos que já deveriam ter sido entregues, salvo fatos supervenientes ou complementação de informações já prestadas. A armadilha aqui é confundir "saneamento de falhas" (correções menores) com a apresentação de documentos essenciais faltantes ou a alteração da proposta.
- (D) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 63, § 2º) estabelece que a vistoria prévia, quando exigida, será realizada por meio de agendamento, e não necessariamente na mesma data e horário para todos os interessados. O importante é que a Administração disponibilize os meios para que todos tenham acesso às informações e possam dirimir dúvidas, garantindo a igualdade de condições.
- (E) Incorreta: Embora a habilitação técnico-profissional possa exigir a indicação de pessoal técnico e suas qualificações (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021), a substituição desses profissionais não se restringe apenas à hipótese de falecimento. A lei (Art. 67, § 9º) permite a substituição por outro profissional com experiência equivalente ou superior, desde que haja prévia aprovação da Administração. A armadilha é que a primeira parte da alternativa é verdadeira, mas a restrição final sobre a substituição é falsa.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.