Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um servidor público causa dano a alguém no exercício de suas funções, a responsabilidade civil do Estado (governo) é objetiva, o que significa que o Estado responde pelos danos independentemente de ter havido culpa do servidor. A vítima deve processar o Estado, e só depois, se o servidor agiu com culpa ou dolo, o Estado pode cobrar dele o que pagou (isso é a ação regressiva).
A) Incorreta: A responsabilidade do Estado para com a vítima é objetiva, ou seja, não depende da prova de culpa de Marta. A culpa de Marta só seria relevante para uma eventual ação regressiva do Estado contra ela.
B) Incorreta: A vítima não pode acionar diretamente Marta. A Constituição Federal estabelece que a ação de reparação deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado, neste caso), e não diretamente contra o agente público.
C) Incorreta: Não há responsabilidade solidária direta entre o Estado e o agente público perante a vítima. A vítima aciona o Estado, que tem responsabilidade objetiva. A culpa de Marta é relevante apenas para a ação regressiva do Estado contra ela. A armadilha aqui é misturar a responsabilidade do Estado com a do agente, sugerindo uma solidariedade que não existe na relação com a vítima.
D) Incorreta: A vítima não tem a opção de escolher entre o Estado e Marta. A ação deve ser proposta contra o Estado. A prova da culpa de Marta é necessária apenas para a ação regressiva do Estado contra ela.
E) Correta: Conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). A culpa de Marta (imperícia) será apurada apenas em uma eventual ação regressiva do Estado contra ela, para reaver o valor pago à vítima.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Arquivista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.