Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-ContábilDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade civil do Estado significa que o poder público deve indenizar os danos que seus agentes causam a terceiros, mesmo que não haja culpa do agente (responsabilidade objetiva). Se o agente agiu com culpa ou dolo, o Estado, após indenizar a vítima, pode cobrar o valor de volta do agente (ação regressiva).

(A) Incorreta: Para a vítima, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não precisa provar a culpa de Marta. A culpa de Marta só seria relevante para a ação regressiva do Estado contra ela.
(B) Incorreta: A vítima tem o direito de acionar o Estado, que é o principal responsável, devido à responsabilidade objetiva. Não é "somente Marta" que pode ser responsabilizada pela vítima.
(C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a ação de indenização deve ser proposta apenas contra o Estado, e não solidariamente contra o agente público. A responsabilidade do agente é subjetiva e regressiva, ou seja, só perante o Estado, e não diretamente perante a vítima, em conjunto com o Estado. A armadilha aqui é confundir a responsabilidade do Estado com a responsabilidade solidária comum do direito civil.
(D) Incorreta: A vítima deve direcionar sua ação contra o Estado, que responde objetivamente. Embora a vítima possa acionar o agente diretamente em alguns casos (mas não é o caminho preferencial e mais seguro), a Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado como via principal.
(E) Correta: Conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Isso significa que a vítima (Ana) deve acionar o Estado Alfa, e não precisa provar a culpa de Marta. Se o Estado for condenado e pagar a indenização, ele terá o direito de entrar com uma ação regressiva contra Marta, caso comprove que ela agiu com culpa ou dolo.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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