Questão nº 54

Questão de Contabilidade · FGV TJ-MS 2024 (nº 54)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-ContábilContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Além de dispor critérios objetivos para uma gestão fiscal responsável por parte dos gestores públicos, a Lei Complementar nº 101/2000 especifica elementos para a fiscalização da gestão fiscal. Acerca desse tema, analise os elementos a seguir.
I. Acompanhamento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições aplicáveis.
II. Alerta pelos tribunais de contas quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária de um ente ultrapassarem o respectivo limite máximo.
III. Alerta pelos tribunais de contas quando forem constatados fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas.
Constituem elementos para a Fiscalização da Gestão Fiscal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal apenas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que estabelece regras claras para a gestão fiscal dos governos, visando a responsabilidade no uso do dinheiro público. A fiscalização da gestão fiscal é o conjunto de mecanismos e ações que garantem o cumprimento dessas regras, verificando se os gestores estão agindo de forma responsável.

  • I. Acompanhamento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições aplicáveis.

    • Correta: O Art. 44 da LRF estabelece restrições claras para o uso de recursos de alienação de ativos (venda de bens públicos), proibindo seu uso para despesas correntes, salvo exceções. O acompanhamento para garantir o cumprimento dessas restrições é, portanto, um elemento fundamental da fiscalização da gestão fiscal.
  • II. Alerta pelos tribunais de contas quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária de um ente ultrapassarem o respectivo limite máximo.

    • Incorreta: Embora o Art. 59, § 1º, III, da LRF preveja que os Tribunais de Contas alertarão quando os montantes da dívida consolidada e mobiliária ultrapassarem os limites definidos em lei, a questão pergunta sobre "elementos para a Fiscalização da Gestão Fiscal". A armadilha da banca reside em considerar que o alerta é uma consequência ou ação da fiscalização, e não o elemento em si. O "elemento" seria a verificação do cumprimento dos limites da dívida, e o alerta é a forma de comunicar o descumprimento. A banca, ao elaborar a questão, pode ter diferenciado a ação do alerta do objeto da fiscalização.
  • (D) Correta: III. Alerta pelos tribunais de contas quando forem constatados fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas.

    • Correta: Embora o Art. 59, § 1º, da LRF liste situações específicas para alertas dos Tribunais de Contas (como limites de pessoal e dívida, e resultados primário/nominal), a LRF em seu Art. 1º, § 1º, e Art. 4º, § 1º, enfatiza a necessidade de planejamento, transparência e cumprimento de metas de resultados que afetam o equilíbrio das contas públicas. Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas podem ser interpretados como desvios que afetam o equilíbrio fiscal e o cumprimento de metas, exigindo a atuação fiscalizadora dos Tribunais de Contas e, consequentemente, alertas. Portanto, a constatação desses fatos é um elemento que demanda fiscalização.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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