Questão nº 54
Questão de Contabilidade · FGV TJ-MS 2024 (nº 54)
Além de dispor critérios objetivos para uma gestão fiscal responsável por parte dos gestores públicos, a Lei Complementar nº 101/2000 especifica elementos para a fiscalização da gestão fiscal. Acerca desse tema, analise os elementos a seguir.
I. Acompanhamento da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições aplicáveis.
II. Alerta pelos tribunais de contas quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária de um ente ultrapassarem o respectivo limite máximo.
III. Alerta pelos tribunais de contas quando forem constatados fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas.
Constituem elementos para a Fiscalização da Gestão Fiscal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal apenas:
- AII;
- BIII;
- CI e II;
- DI e III; (alternativa correta)
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a fiscalização da gestão fiscal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não se limita a conferir números: ela busca proteger o patrimônio público (ex.: não gastar dinheiro da venda de um imóvel em despesa do dia a dia) e garantir que os programas atinjam resultados (ex.: gastou na saúde, mas o atendimento piorou). Já o alerta dos tribunais de contas é um mecanismo preventivo e automático, que só dispara quando um limite legal (como o de endividamento) é ultrapassado — não depende de análise subjetiva de "custos ou resultados".
- (A) Incorreta: A afirmação II é verdadeira, mas o alerta por dívidas só ocorre quando o limite é ultrapassado (e não "quando ultrapassarem o respectivo limite máximo" de forma genérica, pois a lei prevê o alerta no descumprimento dos limites, e a banca considerou que o item I também é verdadeiro, tornando a letra A incompleta).
- (B) Incorreta: A afirmação III é verdadeira, mas o item I também é um elemento de fiscalização (destinação de alienação de ativos), então a letra B, que só cita III, está incompleta.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é achar que o alerta do tribunal de contas (item II) é um "elemento de fiscalização" no mesmo sentido dos itens I e III. Na LRF, o alerta é uma obrigação do tribunal quando os limites são ultrapassados (art. 59, §1º, II), mas o item II diz "quando ultrapassarem o respectivo limite máximo" — o que é redundante e não corresponde ao texto legal, que fala em "ultrapassarem os limites" (sem o adjetivo "máximo", pois há limites para a dívida consolidada e mobiliária, e o alerta ocorre quando qualquer limite é descumprido). Além disso, o item I é correto, mas o II não é, então a combinação I e II falha.
- (D) Correta: Os itens I e III estão corretos. O item I trata do acompanhamento da destinação de recursos de alienação de ativos (art. 44 da LRF, que proíbe usar esse dinheiro para despesa corrente, e o art. 59, que inclui esse acompanhamento na fiscalização). O item III trata do alerta quando há fatos que comprometam custos ou resultados dos programas (art. 59, §1º, III), que é um dos elementos de fiscalização. A banca considerou que o item II está incorreto porque o alerta por dívidas, na LRF, ocorre quando os limites são ultrapassados (não "quando ultrapassarem o respectivo limite máximo" — a redação do item II é imprecisa, pois o alerta é para evitar o estouro, e não para constatar o estouro já ocorrido).
- (E) Incorreta: A letra E repete o erro da letra C: inclui o item II (que é impreciso) e exclui o item I (que é correto). A pegadinha é que o aluno lembra do alerta de dívidas (item II) e esquece que a LRF também exige o acompanhamento da alienação de ativos (item I), que é um elemento de fiscalização tão importante quanto.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.