Questão nº 28

Questão de Contabilidade · FGV TJ-MS 2024 (nº 28)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-ContábilContabilidade
Gabarito: Aver comentário ↓

Uma empresa S.A. possui um recebível com valor nominal de R$ 240.000, a ser liquidado em 24 parcelas fixas de R$ 10.000, o qual foi registrado na data de 01/01/24 pelo valor de R$ 200.000. Nessa mesma data, a empresa classificou o recebível como estágio I e escolheu a abordagem geral ao invés da abordagem simplificada. Para tal categoria havia uma expectativa de perda de 3% nos próximos 12 meses e de 6% em toda a vida esperada dos ativos, já ponderado o efeito da recuperação de recebíveis inadimplidos reavidos com base nos esforços da equipe de cobrança.
Considerando-se as informações apresentadas, o contador contabilizou uma perda estimada de crédito de liquidação duvidosa de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A perda esperada de crédito (ECL) é uma estimativa do valor que uma empresa não espera receber de seus clientes ou devedores. Para ativos financeiros em Estágio I (quando o risco de crédito não aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial), a empresa calcula a perda esperada para os próximos 12 meses sobre o valor contábil bruto do ativo.

  • (A) Correta: A empresa classificou o recebível como Estágio I e optou pela abordagem geral. Nesses casos, a perda esperada de crédito é calculada com base na expectativa de perda para os próximos 12 meses (3%) sobre o valor contábil bruto do ativo na data de reconhecimento, que é R$ 200.000. Assim, R$ 200.000 * 3% = R$ 6.000.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa calcula 3% sobre o valor nominal (R$ 240.000 * 3% = R$ 7.200). A perda esperada de crédito é calculada sobre o valor contábil bruto do ativo (R$ 200.000), não sobre o valor nominal total a ser recebido.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa calcula a perda esperada de crédito usando a taxa de perda para a vida esperada do ativo (6%) sobre o valor contábil bruto (R$ 200.000 * 6% = R$ 12.000). No entanto, como o ativo está no Estágio I e a abordagem geral foi escolhida, deve-se usar a taxa de perda para os próximos 12 meses (3%). A armadilha aqui é usar a taxa de perda de crédito para a vida inteira do ativo, que só seria aplicável em Estágios II ou III, ou se a abordagem simplificada fosse adotada.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa combina dois erros: usa o valor nominal (R$ 240.000) e a taxa de perda para a vida esperada do ativo (6%), resultando em R$ 14.400. Ambas as premissas estão incorretas para o cálculo da ECL em Estágio I pela abordagem geral.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa representa a diferença entre o valor nominal (R$ 240.000) e o valor registrado (R$ 200.000), que é R$ 40.000. Essa diferença geralmente corresponde ao juro não realizado ou ao desconto na data de reconhecimento inicial, e não à perda esperada de crédito.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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