Questão nº 46

Questão de Contabilidade · FGV TJ-MS 2024 (nº 46)

FGV2024Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-ContábilContabilidade
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma das etapas mais sensíveis do ciclo orçamentário envolve a discussão, votação e aprovação da lei do orçamento. É nessa etapa que podem ser apresentadas propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda ao orçamento deve atender a algumas regras, entre as quais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As emendas ao projeto de lei orçamentária são propostas de alteração feitas por parlamentares para ajustar o plano de gastos do governo. Para serem aceitas, essas propostas precisam seguir regras rígidas, garantindo que o orçamento permaneça equilibrado e alinhado com o planejamento.

  • (A) Incorreta: As emendas, via de regra, não podem criar projetos ou atividades totalmente novos que não estavam previstos. Elas servem mais para remanejar recursos entre projetos existentes ou corrigir falhas, não para introduzir despesas sem planejamento prévio.
  • (B) Correta: Uma das condições expressas na Constituição Federal (Art. 166, § 3º, III) para a aprovação de emendas é que elas se relacionem com a correção de erros ou omissões no projeto de lei orçamentária original.
  • (C) Incorreta: Embora as emendas possam ser apresentadas de forma individual, por bancada (estadual ou partidária) ou por comissão, esta alternativa descreve quem pode apresentar a emenda, e não uma regra de conteúdo ou condição para sua aprovação em termos de mérito. A armadilha aqui é confundir o "como" (forma de apresentação) com o "o que" (critério de aprovação do conteúdo).
  • (D) Incorreta: O orçamento, e consequentemente as emendas, podem tratar de custeio (gastos do dia a dia) ou investimento. No entanto, esta não é uma condição para aprovação da emenda, mas sim uma descrição da natureza das despesas que o orçamento abrange. As regras de aprovação são mais específicas sobre a origem e o destino dos recursos.
  • (E) Incorreta: As emendas devem, sim, indicar os recursos necessários, mas estes devem ser provenientes da anulação (cancelamento) de outras despesas já previstas no próprio orçamento, e não necessariamente de uma "fonte de custeio prevista na LDO" especificamente para a emenda. A LDO estabelece diretrizes gerais, mas não detalha fontes para emendas pontuais.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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