Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a forma de extinção de um ato administrativo (decisão da Administração Pública) que ocorre por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, a Administração decide que o ato não é mais útil ou adequado ao interesse público, mesmo sendo legal. Essa possibilidade de reavaliar o ato só existe quando a Administração teve liberdade de escolha para praticá-lo.
- A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação. Atos vinculados (aqueles em que a lei não deixa margem de escolha à Administração) não podem ser revogados, pois a Administração é obrigada a praticá-los e não há juízo de conveniência e oportunidade a ser reavaliado.
- B) Incorreta: Pelo contrário, os atos vinculados, por não comportarem juízo de conveniência e oportunidade, não são passíveis de revogação.
- C) Incorreta: A revogação é uma modalidade válida e importante de extinção de atos administrativos, aplicada quando o ato, embora legal, deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público.
- (D) Correta: Somente os atos discricionários (aqueles em que a lei confere à Administração uma margem de escolha quanto ao seu conteúdo, motivo ou oportunidade) são passíveis de revogação. Isso ocorre porque a revogação se fundamenta na reavaliação da conveniência e oportunidade do ato, um juízo que só existe nos atos discricionários.
- E) Incorreta: Esta é uma armadilha. Embora a revogação de atos que já exauriram seus efeitos seja, na prática, inócua (pois a revogação opera ex nunc, ou seja, dali para frente, e não há mais efeitos futuros a serem cessados), a impossibilidade de revogação não decorre do exaurimento dos efeitos, mas sim da natureza do ato (se é vinculado ou não). Um ato discricionário, mesmo que tenha exaurido seus efeitos, era um ato discricionário, mas a revogação não teria utilidade prática. O principal critério para a possibilidade de revogação é a discricionariedade do ato, não seu estado temporal.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.