Questão nº 79
Questão de Serviço Social · FGV TJ-AP 2024 (nº 79)
Uma assistente social foi designada para apresentar laudo social em ação de curatela ajuizada por Pedro em face de sua mãe Teresa (78 anos), sob a alegação de que a idosa foi acometida pela doença Mal de Alzheimer e teria perdido o discernimento. O diagnóstico foi confirmado pelo perito do juízo, cujo laudo indica a falta de condições para exercer os atos da vida civil. Além de Pedro, os outros filhos, Paulo e Perla, também disputam a nomeação individual como curador(a) da mãe, trocando acusações mútuas entre si. Realizado o estudo social, foi conhecido que a briga entre os três irmãos já é antiga e é atravessada por questões financeiras e que, há quinze anos, quando ficou viúva, Teresa passou a residir próximo ao filho Pedro, seu primogênito, a quem nomeou seu procurador dez anos atrás. Nesse momento, também deixou consignado, em seu Testamento Vital, que desejava ter Pedro como seu representante legal, caso viesse a perder a condição de administrar a própria vida.
Tendo como horizonte a garantia de direitos da população idosa e das pessoas com deficiência, assegurada pelas normativas vigentes e as normativas que regem a profissão, é adequado o seguinte posicionamento da profissional em seu laudo:
- Aregistrar que, com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornou-se possível a nomeação de mais de um curador para uma pessoa curatelada, visto que foi acolhido, no texto legal, a curatela compartilhada, modelo que deve ser aplicado ao caso, já que a idosa tem três filhos e todos querem assumir o encargo;
- Bdestacar o dever dos filhos de cuidarem de seus pais quando idosos e valorizar a postura dos três filhos, que não desejam abandonar a mãe, mas, ao contrário, disputam assumir a curatela para poderem cuidar da idosa, e, nesse sentido, sugerir uma curatela alternada para que, a cada período, um seja o curador da mãe;
- Cponderar os riscos de nomeação de um filho como curador diante das discordâncias e conflitos entre os três, sugerir que temporariamente a curatela seja exercida por um curador neutro, de confiança do juiz, e que os filhos busquem tratamento psicológico para melhorar a relação, além de, posteriormente, ser feita nova reavaliação;
- Dobservar o fato de a curatela ser uma medida jurídica, conforme a norma vigente, que delega ao curador poderes para administrar bens e patrimônio do curatelado, não impedindo a convivência dos laços afetivos dos filhos com a mãe, nada impedindo a nomeação do filho Pedro, já que foi quem ajuizou a ação de curatela;
- Evalorizar a escolha que a idosa fez quando ainda estava com plena autonomia e discernimento e referendar a nomeação do filho Pedro como curador, já que nada foi conhecido que o contraindique, e destacar que a escolha de um filho como curador não impede a convivência e oferta de cuidado dos demais filhos à mãe. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A curatela é uma medida legal que visa proteger pessoas que, por alguma incapacidade, não conseguem mais gerir sua própria vida e bens, sempre buscando a mínima restrição possível e o respeito à autonomia da pessoa, inclusive às suas vontades manifestadas quando ainda possuía discernimento.
(A) Incorreta: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) não prevê expressamente a "curatela compartilhada" no sentido de múltiplos curadores com plenos poderes para a mesma pessoa, mas sim a tomada de decisão apoiada e a curatela como medida excepcional e proporcional, priorizando a autonomia e o melhor interesse do curatelado. A nomeação de múltiplos curadores em contexto de conflito familiar pode gerar mais instabilidade e não é o modelo padrão.
(B) Incorreta: Destacar o dever dos filhos é correto, mas sugerir uma curatela alternada em um cenário de brigas e acusações mútuas entre os irmãos é uma medida que provavelmente agravaria os conflitos e prejudicaria a estabilidade e o cuidado da idosa, indo contra seu melhor interesse.
(C) Incorreta: Embora a sugestão de um curador neutro possa parecer uma solução para o conflito, ela desconsidera completamente a vontade expressa da idosa em seu Testamento Vital, que é um documento legal que deve ser valorizado. A intervenção psicológica para os filhos, embora útil, não é a principal recomendação para a curatela em si.
(D) Incorreta: A curatela de fato envolve a administração de bens, mas a justificativa para a nomeação de Pedro não pode ser apenas o fato de ele ter ajuizado a ação. Essa alternativa ignora o Testamento Vital e a escolha prévia da idosa, que são elementos cruciais para a decisão.
(E) Correta: O Testamento Vital é um instrumento legal que expressa a vontade da pessoa sobre cuidados e representação legal para o futuro, quando ela não puder mais se manifestar. Valorizar a escolha prévia da idosa, feita em plena autonomia e confirmada por um documento formal, é fundamental e está em consonância com os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que busca respeitar a autonomia e a vontade da pessoa com deficiência, mesmo que manifestada anteriormente. A ausência de contraindicações a Pedro e a ressalva de que a escolha não impede o cuidado dos demais irmãos reforçam a adequação da recomendação.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.