Questão nº 40
Questão de Serviço Social · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
FGV2024Analista Judiciário - Assistente SocialServiço Social
Gabarito: Dver comentário ↓
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
- Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
- Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
- Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação; (alternativa correta)
- Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A revogação é a extinção de um ato administrativo válido (legal) pela própria Administração Pública, quando ele se torna inconveniente ou inoportuno para o interesse público.
- (A) Incorreta: Nem todos os atos administrativos são passíveis de revogação, pois atos vinculados e atos que geraram direitos adquiridos, por exemplo, não podem ser revogados.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Atos vinculados são aqueles em que a lei não deixa margem de escolha para a Administração; ela deve agir exatamente como a lei determina. Como a revogação se baseia em juízos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), ela não se aplica a atos vinculados, que não possuem essa margem de escolha. Apenas atos ilegais podem ser anulados, mas não revogados, se forem vinculados.
- (C) Incorreta: A revogação é um poder-dever da Administração Pública para ajustar sua atuação ao interesse público, sendo uma modalidade legítima de extinção de atos.
- (D) Correta: Somente os atos discricionários são passíveis de revogação. Atos discricionários são aqueles em que a Administração tem uma margem de escolha quanto ao conteúdo, motivo ou objeto, pautada pela conveniência e oportunidade. É justamente essa margem de escolha que permite à Administração reavaliar o ato e, se ele não for mais conveniente ou oportuno para o interesse público, revogá-lo.
- (E) Incorreta: Atos que já exauriram seus efeitos (ou seja, já produziram todas as suas consequências) geralmente não podem ser revogados por falta de objeto, mas essa não é a única ou a principal razão para a não revogabilidade. Atos vinculados e atos que geraram direitos adquiridos também não podem ser revogados, independentemente de terem exaurido seus efeitos ou não.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.