Questão nº 80

Questão de Serviço Social · FGV TJ-AP 2024 (nº 80)

FGV2024Analista Judiciário - Assistente SocialServiço Social
Gabarito: Dver comentário ↓

Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela (gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na faculdade para cursar graduação em informática. Sua trajetória escolar foi interrompida aos 18 anos, quando apresentou um quadro agudo de doença mental, foi internada em um hospital psiquiátrico e recebeu diagnóstico de esquizofrenia. Após receber alta hospitalar, não conseguiu mais retomar seus estudos. Reside com seus genitores e realiza seu acompanhamento em saúde mental no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde participa do coral de músicos e da oficina de geração de rendas. Há 15 anos, seu genitor ingressou com ação judicial e foi nomeado seu curador. No CAPS, Vitória conheceu Joaquim, que também é esquizofrênico, reside sozinho e possui renda mensal decorrente de uma pensão paterna. Vitória e Joaquim estão apaixonados e desejam se casar e ter filhos, mas o pai de Vitória disse que, como curador, não vai autorizar o casamento, e o desentendimento entre o curador e o casal de namorados chegou ao conhecimento do Judiciário, que solicitou estudo social para avaliar o exercício da curatela pelo genitor.
Em acordo com o que consta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é adequado o parecer social na seguinte direção:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa, e a curatela é uma medida excepcional que visa apenas a proteção de atos patrimoniais e negociais, não restringindo direitos existenciais como o casamento.

  • (A) Incorreta: Essa alternativa reflete uma visão capacitista e desatualizada, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito ao casamento e à constituição de família para pessoas com deficiência, independentemente de sua condição mental.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Ela se baseia na legislação anterior ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 6º do Estatuto e as alterações no Código Civil (especialmente o art. 1.517) deixam claro que a curatela não afeta o direito de casar, não sendo necessário o consentimento do curador para este ato.
  • (C) Incorreta: A premissa de que a pessoa sob curatela não pode se casar sem o consentimento do curador está errada, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A reavaliação da curatela é uma possibilidade, mas não é o ponto central para a permissão do casamento.
  • (D) Correta: De acordo com o artigo 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. O direito de casar e constituir família é um direito existencial e, portanto, não é atingido pela curatela, não cabendo ao curador impedi-lo.
  • (E) Incorreta: Embora conflitos possam ser prejudiciais, a questão central é a legalidade da proibição do casamento. Mesmo com a troca do curador, o novo curador também não teria o poder de impedir o casamento, pois a limitação não está na pessoa do curador, mas nos limites legais da curatela.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Assistente Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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