Questão nº 45

Questão de Direito Processual Civil · FGV TCU 2021 (nº 45)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Direito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Determinado gestor ajuizou mandado de segurança para ver anulado o ato sancionatório editado em seu desfavor pelo Tribunal de Contas.
Praticados todos os atos do procedimento da ação mandamental, o juiz da causa, entendendo que não assistia ao impetrante o direito afirmado em sua petição inicial, julgou improcedente o seu pedido, em decisão que, à míngua de interposição de recurso, transitou em julgado.
Um mês depois, o mesmo gestor ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual, com base nos fatos narrados na inicial do mandado de segurança, formulou o mesmo pedido de anulação do ato da Corte de Contas.
Tendo sido informada, na peça contestatória, a precedente tramitação do mandado de segurança, o juiz da nova causa, após o oferecimento da réplica autoral, deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A coisa julgada material é a qualidade de uma decisão judicial que se torna definitiva e imutável, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente em outro processo judicial, desde que haja identidade de partes, pedido e causa de pedir.

  • (A) Incorreta: Embora a existência de coisa julgada possa, indiretamente, afetar o interesse de agir (pois não há mais necessidade de uma nova decisão sobre o mesmo tema), a razão jurídica específica e mais adequada para a extinção do processo neste caso é a própria coisa julgada, que é uma preliminar de mérito.
  • (B) Correta: O mandado de segurança foi julgado improcedente com análise do mérito ("não assistia ao impetrante o direito afirmado") e transitou em julgado. Como a nova ação possui os mesmos fatos e o mesmo pedido, há identidade de elementos que configuram a coisa julgada material (Art. 337, § 4º, c/c Art. 485, V, do CPC). Assim, o juiz deve extinguir o feito sem resolução do mérito.
  • (C) Incorreta: A litispendência ocorre quando há duas ou mais ações idênticas em curso simultaneamente (Art. 337, § 1º, 2º e 3º do CPC). No caso, o primeiro processo (mandado de segurança) já transitou em julgado, ou seja, não está mais em curso. Esta é a armadilha mais comum: confundir litispendência (processos pendentes) com coisa julgada (processo já decidido definitivamente).
  • (D) Incorreta: Havendo coisa julgada, que é uma questão preliminar que impede o exame do mérito, o processo não pode prosseguir para a fase de instrução probatória.
  • (E) Incorreta: A reunião de feitos (conexão ou continência) ocorre para processos ainda em curso que possuem alguma relação entre si, a fim de evitar decisões conflitantes. O primeiro processo já foi finalizado e transitou em julgado, não havendo o que reunir.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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