Questão nº 46
Questão de Sistema Normativo Anticorrupção · FGV TCU 2021 (nº 46)
A tipicidade da lavagem de dinheiro é composta por elementos objetivos e subjetivos. E o elemento subjetivo nuclear do crime em questão, no Brasil, se limita ao dolo. Apenas o comportamento doloso é objeto de repreensão, caracterizado como aquele no qual o agente tem ciência da existência dos elementos típicos e vontade de agir naquele sentido. É comum a referência em documentos internacionais à possibilidade de comprovação do dolo por elementos objetivos. Questão ainda mais complexa é o grau de consciência exigido do agente sobre a procedência dos bens.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Aa intencionalidade do agente em se colocar deliberadamente em situação de ignorância não afasta o erro de tipo, impossibilitando o reconhecimento do dolo;
- Ba cegueira deliberada equiparada ao dolo eventual exige que o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao seu conhecimento, com a intenção expressa de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra; (alternativa correta)
- Ca cegueira deliberada, no Brasil, não substitui apenas o dolo, mas abarca também a culpa consciente, a depender dos elementos concretos verificados;
- Da desídia ou a negligência na criação de mecanismos de controle de atos de lavagem de dinheiro é suficiente à caracterização do dolo eventual, não se confundindo com a chamada cegueira imprudente;
- Eo agente deve representar que a criação de barreiras de conhecimento facilitará a prática de atos infracionais com ou sem a sua ciência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A "cegueira deliberada" (willful blindness) ocorre quando alguém, desconfiando fortemente de uma situação ilegal, decide intencionalmente não investigar para poder alegar que não sabia, mas a lei entende essa "ignorância voluntária" como se houvesse intenção (dolo).
- (A) Incorreta: A intencionalidade em se colocar em ignorância não afasta o erro de tipo; pelo contrário, é justamente essa conduta que permite a imputação do dolo, pois o agente deliberadamente evita o conhecimento para prosseguir com a ação.
- (B) Correta: A cegueira deliberada é equiparada ao dolo eventual porque o agente, ao criar conscientemente barreiras para não saber da ilicitude, assume o risco de que ela exista e, ainda assim, prossegue com a conduta.
- (C) Incorreta: A cegueira deliberada é uma forma de imputação do dolo (especificamente dolo eventual), e não da culpa consciente. Na culpa consciente, o agente prevê o risco, mas acredita sinceramente que ele não se concretizará, enquanto na cegueira deliberada há uma intenção de não saber.
- (D) Incorreta: A desídia ou negligência na criação de mecanismos de controle caracteriza a culpa (negligência ou imprudência), e não o dolo eventual. Para o dolo eventual, exige-se que o agente assuma o risco do resultado ou, no caso da cegueira deliberada, que intencionalmente evite o conhecimento da ilicitude. A armadilha da banca aqui é confundir a mera falta de cuidado (culpa) com a assunção do risco ou a deliberada evitação do conhecimento (dolo).
- (E) Incorreta: A afirmação é imprecisa. O cerne da cegueira deliberada não é apenas o agente "representar" que as barreiras facilitam atos infracionais, mas sim que ele cria essas barreiras com a intenção de não ter conhecimento da ilicitude, enquanto prossegue com a ação, aceitando o risco.
Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.