Questão nº 43

Questão de Direito Civil · FGV TCU 2021 (nº 43)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Direito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou a dotação de bens livres com a parte disponível de sua herança. Quando ele faleceu, o estatuto foi elaborado, aprovado pelo Ministério Público e inscrito no órgão competente. A fundação começou a funcionar, mas agora, depois de um ano de funcionamento, precisará realizar alterações no seu estatuto.
A reforma, além de deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação, deve ser:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A alteração do estatuto de uma fundação, que é uma entidade criada para um fim específico e fiscalizada pelo Ministério Público, exige a aprovação desse órgão para garantir que o propósito original não seja desvirtuado. Se o Ministério Público negar a alteração ou não se manifestar dentro do prazo, a lei permite que um juiz decida sobre o caso.

  • (A) Incorreta: O suprimento judicial é cabível tanto em caso de denegação quanto de ausência de manifestação do Ministério Público, conforme a lei.
  • (B) Incorreta: O decurso do prazo sem manifestação do Ministério Público não configura aprovação tácita, mas sim uma condição para que se possa buscar o suprimento judicial. Além disso, o suprimento judicial é cabível.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento legal. A alteração deve ser aprovada pelo Ministério Público e, se houver denegação ou ausência de manifestação dentro do prazo legal (45 dias, conforme Art. 69, III, do Código Civil), o interessado pode requerer ao juiz que supra essa aprovação.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é limitar o suprimento judicial "somente no caso de ele não se manifestar no prazo legal". O Art. 69, III, do Código Civil é claro ao prever o suprimento judicial tanto para a ausência de manifestação quanto para a denegação expressa do Ministério Público.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é limitar o suprimento judicial "somente no caso de denegação". Assim como na alternativa D, o Art. 69, III, do Código Civil permite o suprimento judicial tanto para a denegação quanto para a ausência de manifestação do Ministério Público.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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