Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TCU 2021 (nº 39)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico das contas do administrador público Antônio e, após o devido processo administrativo legal, concluiu pela ocorrência de irregularidades que causaram danos ao erário da União. Assim, o TCU proferiu acórdão, já transitado em julgado, que imputou débito a Antônio, para fins de ressarcimento ao erário. Diante da inércia da Fazenda Nacional em promover a execução judicial do acórdão do TCU, pelos danos ao erário, o Ministério Público ajuizou a correlata execução fiscal.
No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a execução aforada pelo Ministério Público:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a legitimidade ativa (quem pode ajuizar a ação) para executar judicialmente um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que imputa débito para ressarcimento ao erário, e a prescritibilidade dessa pretensão. Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), a Fazenda Pública (neste caso, a Fazenda Nacional) é a única com legitimidade para promover a execução, e a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de acórdão do TCU é, em regra, prescritível, aplicando-se as normas da Lei de Execução Fiscal.

  • (A) Incorreta: O Ministério Público de Contas não possui legitimidade para ajuizar a execução fiscal do acórdão do TCU. Além disso, a execução de acórdão do TCU para ressarcimento ao erário é, em regra, prescritível, não imprescritível, conforme entendimento do STF (Tema 897).
  • (B) Incorreta: O Ministério Público (seja Federal ou de Contas) não adquire legitimidade para a execução fiscal de acórdão do TCU por inércia da Fazenda Nacional. A legitimidade ativa é exclusiva do ente público beneficiário. O ponto sobre a imprescritibilidade também está incorreto para este caso.
  • (C) Incorreta: O Ministério Público Federal não detém legitimidade para ajuizar a execução fiscal de acórdão do TCU para ressarcimento ao erário. Essa atribuição é da Fazenda Pública. O ponto sobre a imprescritibilidade também está incorreto.
  • (D) Correta: A execução não deve prosperar devido à ilegitimidade ativa do Ministério Público (seja Federal ou de Contas), pois a legitimidade para executar acórdãos do TCU que imputam débito é do ente público beneficiário (a Fazenda Nacional, no caso). Além disso, a pretensão executiva de ressarcimento ao erário, reconhecida em acórdão do TCU, prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal, não sendo imprescritível (conforme RE 669.069/MG – Tema 897 do STF).
  • (E) Incorreta: Embora a primeira parte sobre a ilegitimidade do Ministério Público e a legitimidade do ente público beneficiário esteja correta, a afirmação de que a execução é imprescritível está errada. A pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de acórdão do TCU é prescritível.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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