Questão nº 34

Questão de Direito Constitucional · FGV TCU 2021 (nº 34)

FGV2021Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE)Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Tribunal de Contas da União instaurou processos administrativos para apurar a licitude da percepção de valores superiores àquele correspondente ao teto remuneratório constitucional pelos dirigentes: (I) da sociedade de economia mista A, que não recebia quaisquer recursos da União; (II) da sociedade de economia mista B, que recebia recursos da União para fazer face às despesas de capital; (III) da empresa pública C, que recebia recursos da União para pagamento das despesas de pessoal; e (IV) da subsidiária integral da empresa pública C, que recebia recursos da União para as despesas de custeio em geral, exceto de pessoal.
À luz da sistemática constitucional, estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional os dirigentes do(s) ente(s) referido(s) em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O teto remuneratório constitucional é o valor máximo que um agente público pode receber. Para as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), esse limite só se aplica se elas receberem dinheiro do governo (União, Estados, DF ou Municípios) para pagar salários (despesas de pessoal) ou para suas despesas de funcionamento diário (custeio em geral), conforme o Art. 37, § 9º, da Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: Não são todos os entes. A sociedade de economia mista A não recebe recursos para custeio ou pessoal, e a B recebe para despesas de capital, não se enquadrando na regra do teto.
  • (B) Incorreta: A sociedade de economia mista B não está sujeita ao teto, pois os recursos que recebe são para despesas de capital, e não para despesas de pessoal ou custeio em geral.
  • (C) Correta: A empresa pública C (III) recebe recursos da União para despesas de pessoal, e sua subsidiária integral (IV) recebe para despesas de custeio em geral. Ambos os casos se enquadram na previsão do Art. 37, § 9º, da Constituição Federal, que sujeita ao teto as estatais que recebem recursos para essas finalidades.
  • (D) Incorreta: A sociedade de economia mista A não está sujeita ao teto por não receber recursos da União. A sociedade de economia mista B também não está sujeita, pois os recursos que recebe são para despesas de capital, e não para despesas de pessoal ou custeio em geral. Armadilha da banca: A banca tenta confundir ao mencionar que a empresa B recebe recursos da União. No entanto, a finalidade desses recursos (despesas de capital) é crucial e exclui a aplicação do teto, pois a Constituição exige que sejam para despesas de pessoal ou custeio em geral.
  • (E) Incorreta: A sociedade de economia mista A não está sujeita ao teto, pois não recebe quaisquer recursos da União.

Fonte: FGV TCU 2021 Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo (AUFC-CE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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