Questão nº 63

Questão de Tecnologia da Informação · FGV TCE-TO 2022 (nº 63)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Tecnologia da InformaçãoTecnologia da Informação
Gabarito: Dver comentário ↓

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todas pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública.
Esse é o caso de receitas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Receita pública é todo dinheiro que entra nos cofres do Estado, mas nem todo ingresso é uma receita "de verdade". Alguns ingressos são apenas entradas compensatórias (ou extraorçamentárias): o dinheiro entra, mas não pertence ao Estado — ele apenas "passa" pelo caixa, como um depósito em garantia ou uma caução, e será devolvido depois. Essas entradas não servem para custear a ação pública, pois não aumentam o patrimônio líquido do ente.

  • (A) Incorreta: Juros de operações de crédito são receitas efetivas (patrimoniais), pois o Estado ganha dinheiro com o que emprestou — não são entradas compensatórias.
  • (B) Incorreta: Alienação de bens públicos é receita de capital efetiva (não compensatória), pois o Estado troca um bem por dinheiro, aumentando seu caixa, embora não aumente o patrimônio líquido (é uma permuta, mas ainda é receita orçamentária).
  • (C) Incorreta: Compensações financeiras (ex.: royalties) são receitas originárias efetivas, destinadas ao custeio público — não são meras entradas compensatórias.
  • (D) Correta: O enunciado descreve exatamente as entradas compensatórias (ingressos extraorçamentários), como cauções, depósitos em garantia e fianças: o dinheiro entra, mas não pertence ao ente, sendo devolvido ao final — não financiam a ação pública.
  • (E) Incorreta: Dívida ativa é receita efetiva (tributária ou não), pois o Estado cobra um crédito que já lhe pertencia — é receita orçamentária, não compensatória.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha clássica é confundir "não aumenta o patrimônio líquido" com "não é receita efetiva". A alienação de bens (B) também não aumenta o patrimônio líquido (vira caixa no lugar do bem), mas é receita orçamentária de capital — o dinheiro fica com o Estado e pode ser usado. Já a entrada compensatória (D) é extraorçamentária: o dinheiro é de terceiros e será devolvido, logo não é receita pública em sentido próprio. A banca testa se você sabe diferenciar "ingresso" de "receita".

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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