Questão nº 63
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TCE-TO 2022 (nº 63)
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todas pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública.
Esse é o caso de receitas:
- Adecorrentes de juros de operações de crédito;
- Bgeradas pela alienação de bens do patrimônio público;
- Coriginárias de compensações financeiras;
- Dque representam apenas entradas compensatórias; (alternativa correta)
- Eque resultam da cobrança de dívida ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Receita pública é todo dinheiro que entra nos cofres do Estado, mas nem todo ingresso é uma receita "de verdade". Alguns ingressos são apenas entradas compensatórias (ou extraorçamentárias): o dinheiro entra, mas não pertence ao Estado — ele apenas "passa" pelo caixa, como um depósito em garantia ou uma caução, e será devolvido depois. Essas entradas não servem para custear a ação pública, pois não aumentam o patrimônio líquido do ente.
- (A) Incorreta: Juros de operações de crédito são receitas efetivas (patrimoniais), pois o Estado ganha dinheiro com o que emprestou — não são entradas compensatórias.
- (B) Incorreta: Alienação de bens públicos é receita de capital efetiva (não compensatória), pois o Estado troca um bem por dinheiro, aumentando seu caixa, embora não aumente o patrimônio líquido (é uma permuta, mas ainda é receita orçamentária).
- (C) Incorreta: Compensações financeiras (ex.: royalties) são receitas originárias efetivas, destinadas ao custeio público — não são meras entradas compensatórias.
- (D) Correta: O enunciado descreve exatamente as entradas compensatórias (ingressos extraorçamentários), como cauções, depósitos em garantia e fianças: o dinheiro entra, mas não pertence ao ente, sendo devolvido ao final — não financiam a ação pública.
- (E) Incorreta: Dívida ativa é receita efetiva (tributária ou não), pois o Estado cobra um crédito que já lhe pertencia — é receita orçamentária, não compensatória.
Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha clássica é confundir "não aumenta o patrimônio líquido" com "não é receita efetiva". A alienação de bens (B) também não aumenta o patrimônio líquido (vira caixa no lugar do bem), mas é receita orçamentária de capital — o dinheiro fica com o Estado e pode ser usado. Já a entrada compensatória (D) é extraorçamentária: o dinheiro é de terceiros e será devolvido, logo não é receita pública em sentido próprio. A banca testa se você sabe diferenciar "ingresso" de "receita".
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.