Questão nº 63
Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 63)
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todas pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública.
Esse é o caso de receitas:
- Adecorrentes de juros de operações de crédito;
- Bgeradas pela alienação de bens do patrimônio público;
- Coriginárias de compensações financeiras;
- Dque representam apenas entradas compensatórias; (alternativa correta)
- Eque resultam da cobrança de dívida ativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Receita pública em sentido amplo é todo dinheiro que entra nos cofres públicos. Mas, em sentido estrito, só é receita pública o que o Estado incorpora como patrimônio próprio para gastar. Quando o dinheiro entra só "de passagem" (como um depósito em garantia), ele é um ingresso extraorçamentário — não pertence ao Estado, é só uma entrada compensatória que será devolvida ou compensada depois.
- (A) Incorreta: Juros de operações de crédito são receitas patrimoniais (o Estado ganha dinheiro com o que emprestou), ou seja, são receitas efetivas e pertencem ao ente.
- (B) Incorreta: Alienação de bens do patrimônio público é receita de capital — o Estado troca um bem por dinheiro, mas o recurso entra para o caixa e é usado, não é uma mera compensação.
- (C) Incorreta: Compensações financeiras (ex.: royalties) são receitas originárias ou derivadas que o Estado incorpora para custeio; não são devolvidas.
- (D) Correta: São os ingressos extraorçamentários (ex.: cauções, depósitos judiciais, fianças). O Estado apenas guarda o valor temporariamente; ele não é dono e não pode gastar — é uma entrada compensatória que será restituída ou compensada.
- (E) Incorreta: Cobrança de dívida ativa é receita tributária ou não tributária efetiva — o Estado recupera um crédito que já era dele, então é receita orçamentária, não compensatória.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador): A letra E parece certa porque "dívida ativa" soa como "dinheiro que volta", mas a pegadinha é que a dívida ativa é receita efetiva — o Estado já tinha o direito de receber e, ao cobrar, incorpora o valor. Já a letra D é o caso clássico de entrada que não é receita: o dinheiro entra, mas não pertence ao Estado (ex.: depósito judicial), por isso é só compensatório.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.