Questão nº 63

Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 63)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Ciências ContábeisContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todas pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação pública.
Esse é o caso de receitas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Receita pública em sentido amplo é todo dinheiro que entra nos cofres públicos. Mas, em sentido estrito, só é receita pública o que o Estado incorpora como patrimônio próprio para gastar. Quando o dinheiro entra só "de passagem" (como um depósito em garantia), ele é um ingresso extraorçamentário — não pertence ao Estado, é só uma entrada compensatória que será devolvida ou compensada depois.

  • (A) Incorreta: Juros de operações de crédito são receitas patrimoniais (o Estado ganha dinheiro com o que emprestou), ou seja, são receitas efetivas e pertencem ao ente.
  • (B) Incorreta: Alienação de bens do patrimônio público é receita de capital — o Estado troca um bem por dinheiro, mas o recurso entra para o caixa e é usado, não é uma mera compensação.
  • (C) Incorreta: Compensações financeiras (ex.: royalties) são receitas originárias ou derivadas que o Estado incorpora para custeio; não são devolvidas.
  • (D) Correta: São os ingressos extraorçamentários (ex.: cauções, depósitos judiciais, fianças). O Estado apenas guarda o valor temporariamente; ele não é dono e não pode gastar — é uma entrada compensatória que será restituída ou compensada.
  • (E) Incorreta: Cobrança de dívida ativa é receita tributária ou não tributária efetiva — o Estado recupera um crédito que já era dele, então é receita orçamentária, não compensatória.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador): A letra E parece certa porque "dívida ativa" soa como "dinheiro que volta", mas a pegadinha é que a dívida ativa é receita efetiva — o Estado já tinha o direito de receber e, ao cobrar, incorpora o valor. Já a letra D é o caso clássico de entrada que não é receita: o dinheiro entra, mas não pertence ao Estado (ex.: depósito judicial), por isso é só compensatório.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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