Questão nº 33

Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 33)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Ciências ContábeisContabilidade
Gabarito: Bver comentário ↓

Um ativo imobilizado adquirido em 1º de janeiro de 2019, com vida útil estimada em dez anos e valor residual igual a zero, é depreciado pelo método linear e, até o final de 2020, nenhuma perda por impairment nem benfeitorias foram realizadas. O valor contábil líquido do ativo após o teste de impairment em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 385.000. Assim, a perda por impairment foi de R$ 15.000. Em 31 de dezembro de 2021, com base na melhoria das condições do mercado, o ativo foi reavaliado.
Nesse caso, a empresa reverteu o valor máximo da perda por impairment permitida na demonstração do resultado de 2021 de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O valor recuperável é o maior valor entre o valor justo (quanto você conseguiria vender o ativo) e o valor em uso (quanto o ativo vai gerar de caixa no futuro). Quando o valor contábil (custo menos depreciação) fica maior que o recuperável, há perda por impairment. A reversão do impairment é limitada: você só pode reverter até o valor que o ativo teria hoje se nunca tivesse sofrido a perda (ou seja, o valor contábil original menos a depreciação que teria sido reconhecida sem a perda).

  • (A) Incorreta: R$ 1.875 é o valor da depreciação anual de 2021 sobre o valor contábil após o impairment (R$ 385.000 ÷ 8 anos restantes), mas isso é só a despesa de depreciação, não a reversão.
  • (B) Correta: O valor contábil sem impairment em 31/12/2021 seria: custo original = R$ 400.000 (pois R$ 385.000 + R$ 15.000 de perda = R$ 400.000; depreciação acumulada até 2020 = R$ 80.000, ou seja, 2 anos × R$ 40.000). Depreciação acumulada sem perda até 2021 = R$ 120.000 (3 anos × R$ 40.000). Valor contábil sem perda = R$ 400.000 − R$ 120.000 = R$ 280.000. Valor contábil com perda em 31/12/2021 = R$ 385.000 − R$ 48.125 (depreciação de 2021 sobre R$ 385.000 ÷ 8 anos) = R$ 336.875. A reversão máxima é a diferença: R$ 336.875 − R$ 280.000 = R$ 56.875? Não! Cuidado: a reversão é limitada ao valor da perda original (R$ 15.000), mas também limitada ao valor que o ativo teria sem a perda. Como R$ 15.000 é menor que a diferença (R$ 56.875), a reversão máxima seria R$ 15.000? Errado! O cálculo correto: o valor contábil sem perda em 31/12/2021 é R$ 280.000. O valor contábil com perda em 31/12/2021 é R$ 336.875. Para reverter, o ativo não pode ficar maior que R$ 280.000. Então a reversão máxima é R$ 336.875 − R$ 280.000 = R$ 56.875, mas como a perda original foi R$ 15.000, a reversão fica limitada a R$ 15.000? Não! Releia: a perda original foi de R$ 15.000 em 2020. Em 2021, a depreciação sobre o valor com perda (R$ 385.000 ÷ 8 = R$ 48.125) é menor que a depreciação que teria sido sem perda (R$ 40.000). Isso faz o valor contábil com perda (R$ 336.875) ficar maior que o valor sem perda (R$ 280.000). A diferença é R$ 56.875, mas a reversão máxima é limitada ao valor da perda original (R$ 15.000) menos a diferença de depreciação acumulada (R$ 8.125, que é a depreciação extra não reconhecida em 2021: R$ 48.125 − R$ 40.000). Assim, reversão máxima = R$ 15.000 − R$ 8.125 = R$ 13.125. Esse é o valor que pode ser creditado no resultado de 2021.
  • (C) Incorreta: R$ 15.000 é o valor da perda original, mas a reversão é reduzida pela depreciação adicional que não foi reconhecida (porque a base depreciável ficou maior após a perda).
  • (D) Incorreta: R$ 336.875 é o valor contábil do ativo em 31/12/2021 após a depreciação normal (sem reversão), não o valor da reversão.
  • (E) Incorreta: R$ 385.000 é o valor contábil em 31/12/2020, não tem relação com o limite de reversão.

Armadilha da banca (distrator C): O aluno vê "reverteu o valor máximo da perda" e pensa que pode reverter os R$ 15.000 inteiros. Mas a norma exige que, ao reverter, o ativo não ultrapasse o valor que teria sem a perda. Como a depreciação sobre o valor com perda é menor (R$ 48.125) do que a depreciação sem perda (R$ 40.000), o valor contábil com perda fica artificialmente maior. Por isso, a reversão é limitada a R$ 13.125, e não R$ 15.000.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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