Questão nº 52
Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 52)
Ao final do primeiro quadrimestre de um dado exercício, a Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual totalizou R$ 10 bilhões.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, deve indicar, no anexo relativo à despesa com pessoal, que:
- Anaquele quadrimestre o limite máximo da despesa é de R$ 75 milhões;
- Bnos últimos doze meses o limite máximo de referência equivale a R$ 300 milhões; (alternativa correta)
- Co limite de alerta equivale a R$ 225 milhões no referido período;
- Do limite prudencial será apurado somente no último quadrimestre do exercício;
- Etais gastos podem atingir até R$ 600 milhões sem comprometer os limites fiscais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o limite de despesa com pessoal é apurado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada nos últimos 12 meses, e não sobre o valor de um único quadrimestre. Para o Poder Legislativo estadual (incluindo o Tribunal de Contas), o limite máximo é de 3% da RCL, o que dá 3% de R$ 10 bilhões = R$ 300 milhões (referência de 12 meses).
- (A) Incorreta: O valor de R$ 75 milhões seria 0,75% da RCL, que não corresponde a nenhum limite do Legislativo estadual; além disso, a apuração nunca é feita apenas sobre um quadrimestre, mas sobre 12 meses.
- (B) Correta: O limite máximo para o Legislativo estadual é de 3% da RCL acumulada nos últimos 12 meses: 0,03 × R$ 10 bilhões = R$ 300 milhões. Esse é o teto que o RGF deve indicar.
- (C) Incorreta: O limite de alerta é de 90% do limite máximo (R$ 270 milhões), e não R$ 225 milhões (que seria 75% do teto, um valor sem base legal).
- (D) Incorreta: O limite prudencial (95% do teto) é apurado em todo quadrimestre, não apenas no último; a periodicidade do RGF é quadrimestral.
- (E) Incorreta: R$ 600 milhões representariam 6% da RCL, o dobro do teto de 3% para o Legislativo estadual, o que violaria frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Armadilha da banca na letra A: ela tenta confundir o aluno com o valor de R$ 75 milhões, que é o limite para o Legislativo municipal (6% da RCL municipal, dividido entre Câmara e, se houver, Tribunal de Contas municipal) — mas a questão fala de ente estadual, onde o limite do Legislativo é de 3%. Além disso, a banca usa a palavra "quadrimestre" para induzir ao erro de calcular 3% sobre R$ 10 bilhões e dividir por 4 (R$ 75 milhões), quando a base correta é sempre a RCL dos últimos 12 meses.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.