Questão nº 49
Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 49)
Uma entidade pública precisa fazer o registro contábil de uma despesa cujo fato gerador ocorreu antes do empenho.
Sob a perspectiva da informação de natureza patrimonial, haverá um lançamento a débito em uma conta de variação patrimonial diminutiva e um lançamento a crédito em conta de:
- Acrédito a empenhar ou de fornecedores;
- Bcrédito a liquidar ou de disponibilidades;
- Ccrédito disponível ou de disponibilidades;
- Ddisponibilidades ou de fornecedores; (alternativa correta)
- Efornecedores ou de crédito em liquidação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O regime patrimonial reconhece a despesa no momento do fato gerador, independentemente do empenho (que é o estágio orçamentário). Ou seja, se o fato gerador (ex.: consumo de energia, serviço prestado) ocorreu antes do empenho, a entidade já tem uma obrigação (passivo) e uma variação patrimonial diminutiva (VPD). O débito vai para a VPD (despesa patrimonial) e o crédito vai para a conta que representa a origem da obrigação: se ainda não pagou, é fornecedores (passivo); se já pagou, é disponibilidades (ativo). A pegadinha está em misturar termos do regime orçamentário (empenho, liquidação) com o patrimonial.
- (A) Incorreta: "Crédito a empenhar" e "crédito a liquidar" são contas de controle orçamentário (fase do empenho/liquidação), não do patrimonial. O fato gerador já ocorreu, então não se fala em empenho.
- (B) Incorreta: "Crédito a liquidar" é estágio orçamentário; "disponibilidades" só seria crédito se já tivesse pago, mas a alternativa junta um termo errado com um possível, tornando-a inválida.
- (C) Incorreta: "Crédito disponível" é saldo de dotação orçamentária (controle), não contrapartida patrimonial. "Disponibilidades" sozinha não cobre o caso de obrigação a pagar.
- (D) Correta: O crédito é em disponibilidades (se o pagamento já ocorreu no mesmo momento do fato gerador) ou em fornecedores (se a obrigação ainda está pendente). Ambas são contas patrimoniais (ativo e passivo), refletindo a essência do fato gerador.
- (E) Incorreta: "Crédito em liquidação" é termo orçamentário (fase de liquidação), não patrimonial. "Fornecedores" é correto, mas a alternativa mistura com um termo errado, invalidando-a.
Dica para não errar: quando a questão falar em "fato gerador" e "regime patrimonial", ignore qualquer palavra com "empenho", "liquidação" ou "disponível". Pergunte-se: "a entidade já pagou?" Se sim, crédito em Caixa/Banco. Se não, crédito em Fornecedores/Contas a Pagar.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.