Questão nº 44
Questão de Contabilidade · FGV TCE-TO 2022 (nº 44)
Ao tratar da estrutura de apresentação das demonstrações contábeis das entidades públicas, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) traz disposições para inclusão de informações comparativas.
Ao elaborar as demonstrações contábeis de uma entidade, um analista contábil deve considerar que, em regra, a informação comparativa:
- Adeve ser divulgada em referência a pelo menos dois exercícios anteriores ao período corrente;
- Bdeve ser divulgada referente ao período anterior para todos os montantes apresentados do período corrente; (alternativa correta)
- Cé aplicável somente na apresentação do balanço patrimonial, em decorrência da natureza das informações;
- Dpode ser apresentada, alternativamente, como informação adicional em notas explicativas;
- Etem divulgação facultativa, mas é fortemente incentivada para dar maior transparência e facilitar o controle social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é o princípio da comparabilidade: o usuário da informação contábil precisa conseguir comparar a situação atual com a anterior para avaliar tendências e evoluções. Por isso, a regra geral no MCASP é que todo número apresentado no período atual deve vir acompanhado do número equivalente do período anterior, lado a lado, na mesma demonstração.
- (A) Incorreta: A regra exige apenas um exercício anterior (o comparativo imediato), e não dois; exigir dois períodos seria oneroso e foge ao padrão normativo.
- (B) Correta: O MCASP determina que a informação comparativa deve ser divulgada para todos os montantes do período corrente, referente ao período anterior imediato, garantindo a comparabilidade plena.
- (C) Incorreta: A comparabilidade é obrigatória para todas as demonstrações (balanço patrimonial, DVP, DFC, etc.), não sendo exclusiva do balanço patrimonial.
- (D) Incorreta: A informação comparativa é parte integrante e obrigatória do corpo das demonstrações; colocá-la apenas em notas explicativas é uma alternativa inválida, pois fere a essência da apresentação.
- (E) Incorreta: A divulgação é obrigatória, não facultativa; a transparência e o controle social são consequências, mas a norma impõe a obrigação, não apenas incentiva.
Armadilha da banca na letra (D): O distrator mais tentador é a (D), pois muitos alunos confundem "informação adicional" com "informação comparativa". A banca explora exatamente essa confusão: notas explicativas servem para detalhar e complementar, mas não podem substituir a exigência estrutural de apresentar o comparativo do período anterior na própria demonstração. A pegadinha está em achar que a flexibilidade das notas permite "esconder" o comparativo ali, quando a norma exige que ele esteja na face da demonstração.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.