Questão nº 68
Questão de Medicina · FGV TCE-PA 2024 (nº 68)
A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
Avalie, com base nessa Resolução, se as diretrizes a seguir estão corretas:
I. Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
II. Toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.
III. Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.
IV. Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
V. Toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Estão corretas as diretrizes
- AI, II e III, apenas.
- BI, III, IV e V, apenas.
- CII, III, IV e V, apenas.
- DI, II, III e V, apenas.
- EI, II, III, IV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Resolução CNS 553/2017 estabelece a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, um documento que detalha o que os cidadãos podem esperar dos serviços de saúde e quais são suas obrigações ao utilizá-los.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação V também está correta, e ela não a inclui.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação II também está correta, e ela não a inclui.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação I também está correta, e ela não a inclui.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação IV também está correta, e ela não a inclui.
(E) Correta: Todas as diretrizes estão corretas, conforme a Resolução CNS nº 553/2017:
- I. O direito ao acesso a bens e serviços em tempo hábil para promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde é um princípio fundamental da Carta (Art. 3º, I).
- II. O direito ao atendimento integral, com procedimentos adequados, em tempo hábil, de forma ética e humanizada, é amplamente abordado na Carta, garantindo a qualidade e a humanização do cuidado (Art. 3º, II e III).
- III. O atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, por profissionais qualificados e em ambiente adequado (limpo, confortável e acessível), é um direito explícito do usuário (Art. 3º, II e IV).
- IV. O respeito aos valores, cultura e direitos do indivíduo é um pilar da humanização e da autonomia do paciente, conforme a Carta (Art. 3º, VI).
- V. A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde explicitamente aborda tanto os direitos quanto as responsabilidades do usuário para a efetividade do tratamento e recuperação. A inclusão da "responsabilidade" nesta afirmação é o distrator mais tentador, pois muitos associam "Carta de Direitos" apenas ao que o usuário pode exigir. No entanto, a Resolução 553/2017 dedica um capítulo inteiro aos Deveres da Pessoa Usuária da Saúde (Art. 4º), que são essenciais para a adequação e continuidade do tratamento.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Clínica Médica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.