Questão nº 66

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TCE-ES 2022 (nº 66)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Ciências EconômicasContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Bver comentário ↓

Diversos mecanismos contribuem para o acompanhamento e controle da dívida pública. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) traz como anexo o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), que apresenta informações para a transparência das obrigações contraídas pelos entes federados. Uma referência importante usada nesse anexo é a Receita Corrente Líquida (RCL).
Uma informação apresentada no demonstrativo da DCL de um Estado da Federação que exige a emissão de alerta por parte do tribunal de contas refere-se ao cenário em que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para a dívida pública e exige que os Tribunais de Contas emitam alertas quando esses limites são aproximados, garantindo a transparência e o controle fiscal dos entes federados.

(A) Incorreta: Para um Estado, o limite máximo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) é 200% da Receita Corrente Líquida (RCL). O alerta é emitido quando a DCL ultrapassa 90% desse limite, ou seja, 180% da RCL. 1,2 vez a RCL (120% da RCL) está abaixo do patamar de alerta.
(B) Correta: Conforme o Art. 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas deve emitir alerta quando a Dívida Consolidada Líquida (DCL) ou a Dívida Consolidada (DC) de um ente federado ultrapassar 90% do seu respectivo limite máximo. Para os Estados, o limite máximo da DCL é 200% da RCL (Resolução do Senado Federal nº 40/2001, Art. 6º, inciso I). Portanto, 90% de 200% da RCL equivale a 180% da RCL, que é o gatilho para o alerta.
(C) Incorreta: A LRF estabelece o limite prudencial como 95% do limite máximo (Art. 22, Parágrafo único). Para a DCL de um Estado, o limite prudencial seria 95% de 200% da RCL, ou seja, 190% da RCL. Ultrapassar "em mais de 10% o limite prudencial" significaria DCL > 1.10 (190% RCL) = 209% RCL. Este valor já estaria acima do limite máximo (200% RCL), e o alerta é acionado antes, aos 90% do limite máximo. Armadilha: A banca tenta confundir com o "limite prudencial", mas o alerta para a dívida é especificamente aos 90% do limite máximo*, não um percentual sobre o prudencial.
(D) Incorreta: A alternativa se refere à "dívida consolidada" (DC), e a questão trata da "Dívida Consolidada Líquida" (DCL). Embora os limites para DC e DCL de Estados sejam ambos 200% da RCL, 1,5 vez a RCL (150% da RCL) ainda estaria abaixo do patamar de alerta de 180% da RCL.
(E) Incorreta: A alternativa se refere à "dívida consolidada" (DC), e a questão trata da "Dívida Consolidada Líquida" (DCL). Além disso, "95% do limite máximo" é o limite prudencial, que aciona outras restrições (como vedação de contratação de pessoal), mas o alerta do Tribunal de Contas para a dívida é emitido quando ela ultrapassa 90% do limite máximo, não 95%.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Econômicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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