Questão nº 59
Questão de Gestão Ambiental · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 59)
O empreendedor Alfa possui licença ambiental emitida pelo órgão estadual competente para operação de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. O Ibama recebeu notícia de que no aterro estava ocorrendo grave degradação da qualidade ambiental por descumprimento das condicionantes de licença de operação emitida pelo órgão estadual, razão pela qual compareceu ao local e lavrou auto de infração. Dias depois, o órgão estadual realizou semelhante diligência, lavrando outro auto de infração ao empreendedor exatamente pelos mesmos fatos. No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011:
- Aprevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo Ibama, que detém atribuição concorrente para fiscalização ambiental, porque primeiro atuou no caso;
- Bprevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão ambiental estadual, que detém a atribuição de licenciamento para o caso; (alternativa correta)
- Cprevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo Ibama, diante do critério de prevalência ambiental hierárquica;
- Dincidirão ambos os autos de infração, assim como as sanções administrativas ambientais a serem aplicadas após processo administrativo;
- Eserão anulados ambos os autos de infração, para evitar o bis in idem, devendo o órgão estadual ambiental proceder à nova vistoria no local e iniciar novo processo administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que o órgão ambiental responsável por emitir uma licença é o principal competente para fiscalizar e aplicar multas relacionadas ao descumprimento das condições dessa licença, evitando a duplicidade de autuações.
- (A) Incorreta: Embora o Ibama tenha atribuição fiscalizatória concorrente em muitos casos, a LC 140/2011 prioriza o órgão licenciador para infrações relacionadas às condições da licença que ele mesmo emitiu. O critério de "primeiro a atuar" não anula essa regra específica.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 17, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011, o órgão ambiental que licencia a atividade é o competente para fiscalizar e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das condições estabelecidas. Como a licença foi emitida pelo órgão estadual, este é o competente para autuar pelo descumprimento de suas próprias condicionantes.
- (C) Incorreta: A LC 140/2011 busca justamente organizar a atuação dos entes federativos, superando a ideia de uma "prevalência hierárquica" automática do órgão federal sobre os demais em todas as situações. A competência é definida pela atribuição de licenciamento neste caso específico.
- (D) Incorreta: A aplicação de ambos os autos de infração pelos mesmos fatos configuraria bis in idem (dupla punição pela mesma infração), o que é vedado no direito administrativo. A LC 140/2011 visa evitar essa situação ao definir a competência primária.
- (E) Incorreta: Embora o bis in idem seja um problema, a solução não é anular ambos os autos. A lei estabelece qual auto deve prevalecer. O auto do órgão estadual é válido e deve prosseguir, enquanto o do Ibama seria desconsiderado ou anulado por incompetência para aquela autuação específica.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.