Questão nº 60
Questão de Gestão Ambiental · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 60)
Ao analisar a legalidade da forma de prestação de serviços públicos de saneamento básico em determinados municípios sob sua jurisdição, o Tribunal de Contas Estadual verificou que o exercício da titularidade de tais serviços estava sendo realizado por gestão associada, mediante consórcio público. O TCE verificou que os Municípios interessados formalizaram consórcio intermunicipal de saneamento básico, para prestação do serviço aos seus consorciados diretamente, por meio da instituição de autarquia intermunicipal. De acordo com a redação atual da Lei nº 11.445/2007, em tese, a medida adotada é:
- Ailegal, pois os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios podem formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, mas é obrigatória, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal;
- Bilegal, pois a iniciativa de consórcio intermunicipal prescinde de autorização legislativa estadual, diante da abrangência regional do serviço, e é de competência do Estado a elaboração do respectivo plano intermunicipal de saneamento básico, com metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
- Clegal, e o consórcio intermunicipal deve ter como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais; (alternativa correta)
- Dlegal, e o consórcio intermunicipal pode ter como objetivo a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório;
- Elegal, e é obrigatória a adesão dos demais titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada, com vistas ao fomento da atuação integrada, cooperativa e articulada entre os Municípios envolvidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020) permite que municípios se unam em consórcios para gerenciar o saneamento. No entanto, o novo marco legal restringe bastante a atuação direta dessas entidades públicas na prestação dos serviços, incentivando a contratação de empresas privadas. Uma das formas de consórcio que a lei considera legal para arranjos regionalizados tem como objetivo exclusivo o financiamento de obras e melhorias, e não a prestação direta dos serviços.
(A) Incorreta: Embora a gestão associada seja possível, a Lei nº 14.026/2020 impôs restrições significativas à prestação direta de serviços por entidades públicas, não se tratando apenas de autorização legal para convênios.
(B) Incorreta: A formação de consórcios públicos requer autorização legislativa dos entes participantes (Lei nº 11.107/2005), e a elaboração do plano de saneamento básico é responsabilidade dos titulares dos serviços, podendo ser intermunicipal para consórcios.
(C) Correta: A Lei nº 11.445/2007, em seu Art. 10, II, "b", prevê que as unidades regionais de saneamento básico instituídas por consórcio público podem ter como objetivo exclusivo o financiamento de medidas estruturais (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais). A "pegadinha" da questão é que, para que a medida de um consórcio intermunicipal seja considerada legal sob a ótica restritiva do novo marco legal, especialmente em arranjos regionalizados, seu objetivo deve ser restrito ao financiamento, o que tornaria a prestação direta de serviços (como descrito na questão) uma medida ilegal se o consórcio se enquadrasse nessa modalidade específica. A alternativa afirma a legalidade da forma do consórcio, mas impõe a condição de seu objetivo ser exclusivamente financiamento para que se alinhe às previsões legais para certos arranjos regionalizados.
(D) Incorreta: A Lei nº 14.026/2020 restringiu a celebração de novos contratos de programa sem licitação com sociedades de economia mista ou empresas públicas, e a subdelegação sem licitação é geralmente ilegal.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.026/2020 incentiva a regionalização, mas não estabelece uma obrigatoriedade universal de adesão dos demais titulares às estruturas de prestação regionalizada, permitindo diferentes arranjos e formas de participação.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.