Questão nº 57

Questão de Gestão Ambiental · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 57)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras PúblicasGestão Ambiental
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João possui como sua área urbana de duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a moradia de sua família. Durante todo esse período, o proprietário do imóvel que consta no cartório do Registro Geral de Imóveis nunca compareceu no local ou reclamou a propriedade. De acordo com as normas de regência, em especial a Lei nº 10.257/2001, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel (ou outro bem) pela posse contínua, pacífica e sem oposição, como se fosse o dono, por um período determinado em lei. A Usucapião Especial Urbana é um tipo específico que permite adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia própria ou da família, por um prazo de 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

(A) Correta: De acordo com o Art. 1.240 do Código Civil e o Art. 9º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), João preenche todos os requisitos da usucapião especial urbana: posse de 5 anos, ininterrupta e sem oposição, área de 200 m² (dentro do limite de 250 m²), utilizada para moradia da família, restando apenas a condição negativa de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(B) Incorreta: A usucapião coletiva (Art. 10 do Estatuto da Cidade) se aplica a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, onde não é possível identificar os terrenos individualmente, e o prazo também é de 5 anos, não 10. A questão descreve posse individual.
(C) Incorreta: O prazo de 15 anos é para a usucapião extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil), que não tem limite de área e não exige justo título ou boa-fé, mas não é a usucapião especial urbana, cujo prazo é de 5 anos.
(D) Incorreta: João já completou o requisito temporal de 5 anos para a usucapião especial urbana, não sendo necessário aguardar 10 anos.
(E) Incorreta: O limite de área para a usucapião especial urbana é de 250 metros quadrados, e não 100 metros quadrados, portanto, 200 m² está dentro do limite legal. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com limites de área ou prazos de outras modalidades de usucapião.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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