Questão nº 56

Questão de Gestão Ambiental · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 56)

FGV2021Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras PúblicasGestão Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

A Associação de Moradores do bairro Alfa apresentou representação no Ministério Público, no ano de 2015, noticiando que uma fábrica de roupas estava despejando no corpo hídrico efluentes da indústria têxtil não tratados, causando poluição. No ano de 2021, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do poluidor, pleiteando a reparação pelos danos ambientais. No caso em tela, a responsabilidade civil ambiental da sociedade empresária responsável pela poluição hídrica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Brasil, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva, o que significa que o poluidor deve reparar o dano independentemente de ter agido com culpa (dolo ou negligência). Essa responsabilidade é informada pela teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade, e a pretensão de reparação do dano ambiental não tem prazo para acabar (é imprescritível).

  • (A) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível, não se aplicando o prazo de cinco anos. A armadilha aqui é confundir a imprescritibilidade da reparação do dano ambiental com prazos prescricionais que podem existir para outras ações relacionadas (como multas administrativas ou indenizações individuais específicas), que geralmente são de 5 anos.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade civil ambiental é objetiva, e não subjetiva, conforme o Art. 225, § 3º, da CF/88 e o Art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Além disso, a pretensão de reparação é imprescritível.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade civil ambiental é objetiva, e não subjetiva. Embora a reparação ambiental seja imprescritível, a teoria específica que a informa é a do risco integral.
  • (D) Correta: A responsabilidade civil ambiental é objetiva, conforme o Art. 225, § 3º, da Constituição Federal e o Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, sendo informada pela teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível.
  • (E) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível, e não vintenária (20 anos).

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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