Questão nº 35
Questão de Auditoria de Obras de Edificações · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 (nº 35)
Um ente contratado emprega, para concretar uma laje de cobertura, um concreto com resistência característica à compressão abaixo do especificado no caderno de encargos ou nas especificações técnicas do contrato, causando o desabamento da laje e grave dano à administração do órgão em que você trabalha. Sabendo-se que o contrato é de R$ 2 milhões, você, como encarregado do processo administrativo que busca sancionar a empresa, pode, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, recomendar ao ordenador de despesas a aplicação da seguinte sanção:
- Adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de dois anos;
- Bmulta de R$ 800 mil;
- Cmulta de R$ 5 mil;
- Dmulta de R$ 50 mil; (alternativa correta)
- Eimpedimento de licitar e contratar pelo prazo de cinco anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021 são penalidades aplicadas a empresas que descumprem contratos com a Administração Pública, podendo incluir advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa, com valores e prazos máximos definidos pela lei. A escolha da sanção deve considerar a gravidade da infração e os danos causados.
- (A) Incorreta: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, embora seja uma sanção aplicável a infrações graves como a descrita, possui um prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, conforme o Art. 158, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, "dois anos" está incorreto.
- (B) Incorreta: A multa máxima para infrações graves que possam levar a impedimento ou inidoneidade é de 30% do valor inicial do contrato (Art. 162, § 2º), o que seria R$ 600 mil (30% de R$ 2 milhões). R$ 800 mil excede esse limite legal.
- (C) Incorreta: Embora R$ 5 mil seja um valor possível de multa (por estar abaixo dos limites máximos), para um contrato de R$ 2 milhões e um "grave dano" causado por desabamento de laje, essa quantia seria desproporcionalmente baixa e não refletiria a gravidade da infração de forma adequada, segundo a análise de proporcionalidade que a Administração deve fazer.
- (D) Correta: A multa é uma sanção aplicável, e seu valor deve ser proporcional à gravidade da infração e ao dano causado (Art. 169, § 1º). Para infrações que não resultem em impedimento ou inidoneidade, a multa não pode ser superior a 10% do valor do contrato (Art. 162, § 3º), ou seja, R$ 200 mil. Para infrações que resultem em impedimento ou inidoneidade, pode chegar a 30% (R$ 600 mil). R$ 50 mil é um valor que se encaixa dentro desses limites e é mais proporcional ao "grave dano" do que R$ 5 mil, sendo uma recomendação válida e razoável. A armadilha da banca aqui é que a gravidade do dano (desabamento da laje) induz a pensar nas sanções mais severas (impedimento ou inidoneidade) ou na multa máxima, mas as alternativas para essas opções contêm erros nos prazos ou valores máximos, direcionando para uma multa dentro dos limites legais e proporcional à infração.
- (E) Incorreta: O impedimento de licitar e contratar, embora aplicável a infrações graves, possui um prazo máximo de 3 anos, conforme o Art. 157, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, "cinco anos" está incorreto.
Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 2 Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.